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Vitória explicou motivos da desistência do processo contra invasores da Academia

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Decatlon

A Administração da SAD do Vitória historiou, esta quinta-feira, o processo que motivou a desistência do processo crime contra os adeptos que invadiram a Academia do clube, a 17 de Janeiro, e agrediram os jogadores Tallo e Hurtado.

Num comunicado colocado no seu site oficial, a SAD confirma que “naquela ocasião, e em momento posterior”, o Vitória “prestou toda a colaboração possível, tendo disponibilizado às autoridades policiais os meios de prova ao seu dispor.” E acrescenta que “no decorrer da investigação dirigida pelo Ministério Público, os jogadores do Vitória SC, contra quem haviam sido cometidos crimes de ofensa à integridade física, manifestaram a sua vontade de não participar criminalmente.”

Decatlon

Por isso, a Administração do Vitória “procedeu, internamente, à análise dos possíveis crimes que haviam sido cometidos contra esta instituição naquela manhã de 17 de Janeiro de 2018 e cuja queixa já apresentada constituísse condição essencial legalmente prevista para o início ou prosseguimento do processo. No decurso dessa análise, foi entendimento que apenas haveria indícios da eventual prática, contra o Vitória Sport Clube, de um crime de carácter particular de introdução em local vedado ao público (artº. 191º do Código Penal). No entanto, foi também evidenciado que a prática do crime de introdução em local vedado público, exige, no seu preenchimento, que o local esteja vedado na sua totalidade e que, de igual forma, o público não tenha acesso ao local. Ora, como é sobejamente conhecido, o complexo desportivo do Vitória SC não reúne aquelas características, pelo que, se concluiu pela inexistência de condições legais para o prosseguimento do processo-crime. De acordo com o departamento jurídico do Vitória SC, o prosseguimento do processo-crime no que aquele crime particular diz respeito, apenas conduziria ao pagamento de taxas processuais, sem que daí o Vitória SC retirasse qualquer benefício ou fosse infligida qualquer punição aos responsáveis pelos actos. Pelo contrário, o prosseguimento de um processo que, no que ao crime particular em causa se entendia estar votado ao insucesso, permitiria aos arguidos que eventualmente viessem a ser identificados no decurso da investigação ostentar o mérito de terem enfrentado e ganho um processo-crime contra o Vitória SC, havendo que considerar o eventual efeito de encorajamento, junto de tais suspeitos, para a posterior prática de actos semelhantes.”
Assim, o Vitória “decidiu desistir da queixa-crime apresentada, na certeza, como se disse, de que a sua decisão não só não traria qualquer sentimento de ingratidão ou falta de solidariedade para com os jogadores lesados, como foi tomada com o aplauso destes.”

No mesmo comunicado, o Vitória dá conta de que “ma medida em que a notícia do crime chegou às autoridades policiais, a investigação de todos os demais crimes públicos cometidos na manhã do dia 17 de Janeiro de 2018, encontra-se legalmente, na esfera de actuação do Ministério Público, autoridade judiciária a quem o Vitória SC, uma vez mais, manifesta todo o auxilio que eventualmente venha a ser considerado necessário para o apuramento dos responsáveis, reservando-se o direito de aí exercer todos direitos que lhe assistam.”

Publicado em: 07/06/2018

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