A Direção do Vitória revelou os pormenores do acordo que vai ser votado na Assembleia Geral Extraordinária marcada para o dia 30 de Outubro.
Num documento revelado no site oficial, a Direção de Rui Rodrigues dá exemplos das alterações do acordo com a V Sports por comparação com aquele que foi aprovado pelos associados em 2023.
De acordo com as informações prestadas aos associados, na proposta que vai ser votada no dia 30, a V Sports vai pagar 2 milhões de euros para recuperar os 17% das ações que já teve em seu poder, acrescidos de 1,8 milhões de euros de contribuição da V Sports para a SAD. Em 2023, a V Sports tinha adquirido 46% das ações da SAD por 5,5 milhões de euros, acrescidos de um compromisso de investimento de 2 milhões de euros, posteriormente revertido.
Em 2023, explica o Vitória, os 5,5 milhões de euros foram recebidos pelo clube. Agora, os 2 milhões de euros da venda serão integralmente aplicados pelo Clube na capitalização da SAD, juntamente com os 1,8 milhões de euros da V Sports.
No acordo que vai apresentar aos associados a 30 de Outubro, o Vitória compromete-se com a V Sports a desenvolver, em 60 dias úteis, um plano de reestruturação da dívida, incluindo propostas concretas de financiamento. Em 2023, recorde-se, a SAD garantiu junto da V Sports uma linha de financiamento de 11,4 milhões de euros, com 5 milhões de euros disponibilizados inicialmente.
Quanto aos direitos de preferência, o acordo de 2023 dava ao Vitória preferência na venda de ações da V Sports a terceiros. No novo acordo, o direito de preferência passa a ser recíproco entre o Vitória e a V Sports, não se aplicando às transmissões de ações para o blind trust e ao seu posterior regresso, no âmbito do cumprimento das regras da UEFA.
Por fim, o Vitória recorda que o modelo inicial de participação de 46% “foi condicionado pelas regras da UEFA.” A nova operação “contempla uma solução de blind trust para os 17% adicionais, destinada a assegurar o cumprimento do artigo 5.º da UEFA.”
A Direção de Rui Rodrigues entende, por isso, que a operação de 2026 “procura recuperar o modelo de parceria aprovado em 2023, através de uma solução que visa garantir o cumprimento das regras de Multi-Club Ownership (MCO) da UEFA.”
Num outro documento disponibilizado aos associados, o Vitória destaca que no âmbito da gestão corrente as decisões da SAD “são tomadas por maioria simples no Conselho de Administração. Como o Vitória indica três dos cinco administradores, mantém o controlo da gestão corrente, dentro do orçamento aprovado.”
No capítulo das decisões estratégicas, “como a aprovação do orçamento, o financiamento fora dos limites aprovados, a prestação de garantias e as alterações ao protocolo Clube–SAD, exigem o voto favorável de quatro dos cinco administradores, obrigando ao acordo entre o Vitória e a V Sports.”
Na Assembleia Geral da SAD as decisões estruturais, “como alterações aos estatutos, aumentos de capital e aprovação das contas, exigem mais de 60% do capital presente ou representado na Assembleia Geral da SAD. Estas matérias pressupõem, assim, o entendimento entre o Vitória e a V Sports.”
O Vitória adianta ainda que “está especificamente previsto um mecanismo de reavaliação formal e periódica da execução da parceria e dos seus resultados a ocorrer, pelo menos, de 3 em 3 anos.”
A Direção de Rui Rodrigues destaca que o Vitória “mantém autonomia nas decisões desportivas dentro do orçamento e dos limites aprovados. Operações que ultrapassem esses limites exigem aprovação conjunta. O acordo prevê um investimento mínimo de 20% dos ganhos líquidos com jogadores e permite à V Sports propor até seis atletas por época (2 para a equipa A, 2 para a B e 2 para a formação), sujeitos à confirmação do Vitória.”
O protocolo que regula a relação entre o Clube e a SAD, incluindo a utilização das instalações e outros compromissos, “não pode ser alterado unilateralmente. Qualquer alteração exige o acordo entre o Vitória e a V Sports, através de uma maioria de quatro dos cinco administradores.”
O acordo estabelece ainda “direitos de preferência recíprocos entre o Vitória e a V Sports na venda de ações a terceiros, prevendo exceções específicas, nomeadamente para transmissões necessárias ao cumprimento do artigo 5.º dos regulamentos da UEFA.”
Publicado em: 16/10/2026