O regresso da venda de bebidas alcoólicas nos estádios portugueses vai acontecer já esta época. No âmbito do projeto levado a cabo pela Liga Portugal, em articulação com o Governo e as forças de segurança, a comercialização de bebidas de baixo teor alcoólico será testada no jogo Tondela-Nacional, da 31ª jornada da Liga, dentro de pouco mais de uma semana.
O Vitória, recorde-se, colocou o tema na mesa de discussões em Setembro do ano passado, uma Assembleia Geral da Liga. O assunto ganhou dimensão nos últimos meses até chegarmos ao ponto da Liga Portugal ter garantido a autorização do Governo e das forças de segurança para o retomar da comercialização de bebidas de baixo teor alcoólico.
De acordo com o que foi possível apurar, a Guarda Nacional Republicana emitiu um parecer positivo no que concerne ao consumo de bebidas de baixo teor alcoólico para o recinto desportivo João Cardoso.
De resto, o parecer base da GNR seguirá, a nível nacional, os mesmos pressupostos para todos os recintos desportivos da responsabilidade daquela força de segurança. Segundo as normas adotadas, a venda e consumo de bebidas alcoólicas apenas será permitida até 10 minutos após o início do jogo, durante o intervalo do espetáculo desportivo e até 10 minutos após o início da segunda parte; a venda e o consumo de bebidas alcoólicas serão expressamente proibidos após o final do jogo; será proibida a venda de bebidas alcoólicas em regime de venda ambulante. Será ainda proibido vender bebidas alcoólicas com teor alcoólico superior a 6,0 % vol., excetuando-se as zonas VIP devidamente autorizadas e apenas poderão serem vendidas bebidas alcoólicas a adeptos com idade igual ou superior a 18 anos, mediante verificação documental, sempre que solicitado. A cada adepto só poderão ser vendidas, no máximo, três bebidas alcoólicas, as quais serão servidas obrigatoriamente em recipientes de material leve e não contundente, exclusivamente no interior dos corredores de acesso às referidas bancadas, local este onde se encontram situados os bares. O controlo de entrada e saída destes espaços deverá ser realizado por ARD de forma a assegurar que não há transvio de bebidas alcoólicas. O controlo do número de bebidas alcoólicas adquiridas por adepto é efetuado por referência ao título de ingresso, se possível através de registo eletrónico nele efetuado. A venda de bebidas alcoólicas ficará sempre sujeita à apresentação do título de ingresso. Caso um adepto apresente indícios de estar sob a influência de álcool ou manifeste comportamentos violentos, pode ser submetido a testes de controlo de alcoolemia pelas forças de segurança, por iniciativa própria ou a pedido dos assistentes de recinto desportivo. O adepto que recuse a submeter se ao teste ou cujo resultado evidencie influência de álcool não pode permanecer no recinto e será afastado pelas forças de segurança. Considera-se sob influência de álcool o adepto com taxa de álcool no sangue igual ou superior a 0,8 g/l.
Publicado em: 17/04/2026