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Uso obrigatório de máscara em espaços públicos durante pelo menos 70 dias

Bolama
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O Parlamento aprovou esta sexta-feira o projeto-lei do PSD que impõe o uso obrigatório de máscara em espaços públicos durante pelo menos 70 dias, uma medida que poderá ser renovada.

O diploma determina que é obrigatório o uso de máscara – que não pode ser substituída por viseira – aos maiores de dez anos para o acesso, circulação ou permanência nos espaços e vias públicas “sempre que o distanciamento físico recomendado pelas autoridades de saúde se mostre impraticável”. 

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Na votação na especialidade foram aprovadas algumas alterações ao texto do PSD: por proposta do PS, a medida vigorará por 70 dias (e não por 90, como se previa na última versão do projecto) e será objecto de avaliação quanto à necessidade da sua renovação no final desse período.

Pode haver dispensa desta obrigatoriedade “em relação a pessoas que integrem o mesmo agregado familiar, quando não se encontrem na proximidade de terceiros” ou mediante a apresentação de um atestado médico de incapacidade multiusos ou declaração médica que ateste que a condição clínica ou deficiência cognitiva não permitem o uso de máscaras.

Também não é obrigatório o uso de máscara quando tal “seja incompatível com a natureza das actividades que as pessoas se encontrem a realizar”.

A fiscalização “compete às forças de segurança e às polícias municipais” e o incumprimento do uso de máscara constitui contraordenação, sancionada com coima entre os 100 e os 500 euros.

Publicado em: 23/10/2020

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