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Universidade do Minho suspendeu todas as actividades lectivas em Guimarães

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A Universidade do Minho anunciou a suspensão das actividades lectivas presenciais em toda a Instituição. 

O despacho do Reitor da Universidade do Minho, Rui Vieira de Castro, publicado ontem estipula que as medidas tomadas até agora estendem-se a toda a universidade, interrompendo assim todas as actividades lectivas presenciais dos Campi de Azurém e de Couros, em Guimarães. A medida terá um efeito imediato. 

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Confira aqui o conteúdo do Despacho RT – 25/2020 de 10 de Março​​:

Considerando:

o teor das interações realizadas nestes últimos dias entre a Universidade do Minho e as autoridades de saúde e proteção civil;
o agravamento da situação sanitária na região norte do país nas horas recentes;
a necessidade de atenuar o quadro de grande instabilidade que afeta a vida da Universidade;
a necessidade de a Universidade assumir uma posição que contribua ativamente para a prevenção e o controlo da COVID-19;
as recomendações da Comissão de Elaboração e Gestão do Plano de Contingência Interno COVID-19;​
​1. Determina-se a suspensão das atividades letivas presenciais em toda a Universidade do Minho.
2. Mantêm-se em vigor as seguintes determinações previstas nos despachos RT-23/2020, de 7 de março, e RT-24/2020, de 8 de março:
​​a) Não são autorizadas deslocações em serviço;
b) ​São suspensas as deslocações em serviço que tenham sido previamente autorizadas;
c) ​​São encerrados os edifícios 1​, 2, 3 e 15 do campus de Gualtar;
​​d) É recomendada a submissão voluntária de estudantes, professores, investigadores e trabalhadores técnicos, administrativos e de gestão oriundos de países com casos confirmados de Covid-19 a um período de quarentena, de 14 dias, após a sua chegada ao país.

​ 3. Adicionalmente, determina-se, para toda a Universidade:

​​​a) O encerramento dos serviços de bibliotecas e das unidades alimentares;
b) A suspensão dos eventos e atividades desportivas;
c) A suspensão de reuniões de júris de concursos e de provas académicas (mestrado, doutoramento, agregação e título de especialista), bem como da realização de conferências, seminários, cerimónias e eventos de natureza similar;
d) O encerramento de todas as áreas de atendimento presencial a utentes nas unidades orgânicas, unidades de serviços, unidades culturais e Serviços de Ação Social;
e) A suspensão da mobilidade outgoing e incoming de estudantes, professores, investigadores e trabalhadores técnicos, administrativos e de gestão.
​​​
4. Visando defender o bem-estar dos docentes, investigadores e trabalhadores técnicos, administrativos e de gestão, será privilegiado, sempre que possível, o teletrabalho, cabendo aos responsáveis das unidades orgânicas, das unidades de serviços e das unidades culturais, bem como dos Serviços de Ação Social, definir o modo de organização do trabalho.

5. O controlo e a validação da assiduidade no período em que estiver suspensa a utilização dos terminais de leitura biométrica serão feitos pelo superior hierárquico direto.

6. Os estudantes que se encontram instalados nas residências da Universidade do Minho com possibilidade de regressar temporariamente ao seu domicílio devem fazê-lo, minimizando os contactos interpessoais e respeitando as recomendações da Direção Geral de Saúde.

7. Os estudantes que se encontram na Residência Carlos Lloyd Braga e na Residência de Santa Tecla (Bloco B e Bloco D) devem manter-se em quarentena profilática, sendo-lhes asseguradas as condições necessárias à sua permanência nas residências (designadamente alimentação, cuidados de saúde, higiene, etc.).

Apela-se a que todos os membros da comunidade universitária assumam uma posição serena e responsável, contribuindo para que a Universidade lide da melhor forma com a crise que enfrenta.

O modo como a comunidade universitária tem reagido à situação adversa que hoje vivemos revela um elevado grau de maturidade da Universidade e reforça o seu papel como Instituição de referência.

O presente Despacho será objeto de revisão em função da avaliação que, em cada momento, for feita da adequação das medidas agora adotadas à finalidade de prevenção e controlo da COVID-19.

São revogados os despachos RT-22/2020, de 6 de março, RT-23/2020, de 7 de março, e RT-24/2020, de 8 de março.

O presente despacho produz efeitos imediatos.

Publicado em: 10/03/2020

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