O Supremo Tribunal de Justiça deu razão aos herdeiros da proprietária de um terreno vendido em 1981 à Câmara para a construção de uma escola profissional. Porém, a parcela de 11.650 m2, na Rua de Francos, freguesia de Azurém, acabou por ser doado à Universidade do Minho, para a construção de três residências universitárias, mas onde também foram edificados dois prédios residenciais e de comércio.
De acordo com o JN, o acórdão sublinha, que “a família tinha intenção de urbanizar a propriedade em que a parcela se integrava, e construir prédios de habitação multifamiliar e comércio tendo para tanto apresentado um pedido de viabilidade construtiva na Câmara, que, apesar do parecer favorável dos serviços técnicos do Município, foi indeferido”.
Ainda segundo o acórdão, o indeferimento foi decretado com o fundamento de que a referida parcela de terreno estava incluída em área para a qual estava em estudo um plano geral de urbanização (PGU) e era abrangida pelos limites de protecção à Universidade do Minho.
Neste contexto, o Supremo Tribunal de Justiça considera que “a Câmara não respeitou o fim para que adquiriu a parcela e, aos dias de hoje, encontram-se implantadas na mesma, residências universitárias – três corpos de construção em altura – e dois blocos de habitação multifamiliar e comércio, assim destruindo o equilíbrio do negócio que celebrou”. Assim, a Câmara foi condenada a “reconhecer que alterou, culposamente, as condições do contrato de compra e venda e a pagar-lhe o montante necessário ao restabelecimento do equilíbrio do contrato de compra e venda, que deverá ser determinado nomeadamente pela diferença entre o valor do terreno face à construção que nele realmente foi implantada, deduzido do montante que por ele pagou devidamente atualizado com a desvalorização da moeda e do custo da infraestruturação, valor esse acrescido dos juros de mora desde a citação até efectivo pagamento”.
No acórdão não se refere o valor a pagar pela Câmara mas se as partes não chegaram a acordo, o Tribunal terá que nomear três peritos, um de cada parte e um terceiro independente, que avaliarão os terrenos em causa, considerando o valor que, à época, teriam para construção.
Publicado em: 05/06/2025