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Rubrica Bons Pais, Bons Filhos: Responsabilidades Parentais e a Escola

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O processo de divórcio ou separação é um grande desafio emocional para as famílias. A partir deste momento, os pais têm de tomar decisões sobre tudo o que passará a dizer respeito à vida dos filhos, sejam questões mais importantes e complexas, mas também as situações decorrentes do dia-a-dia.

Uma questão que poderá preocupar os pais, em situação de divórcio ou separação, é perceber quem poderá assumir a responsabilidade pelo acompanhamento escolar dos filhos, definindo qual o elemento que desempenhará o papel de Encarregado de Educação. Geralmente, quem assume este papel, é o progenitor com quem a criança passará a residir. No entanto, de comum acordo entre as partes, poderá definir-se o contrário.

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A este propósito, convém clarificar que, independentemente, da relação familiar que tenha existido entre os pais (matrimónio, união de facto ou mesmo sem qualquer coabitação) e da decisão de quem desempenhará o papel de Encarregado de Educação, numa situação de separação familiar, o Exercício das Responsabilidades Parentais, regra geral, continua a ser exercido por ambos os progenitores, salvo se o Tribunal entender, através de decisão fundamentada, que o Exercício Conjunto das Responsabilidades Parentais não poderá ser exercido por ambos. Na prática esta situação traduz-se no direito que assiste ao outro progenitor, com quem a criança não reside, de participar e ser informado relativamente a tudo o que diga respeito ao percurso escolar dos filhos. Esta informação poderá ser fornecida diretamente pelo pai que tenha assumido o papel de Encarregado de Educação, ou poderá, também, ser fornecida diretamente pela escola.

Deixo-vos alguns exemplos, sobre o tipo de informação que deve ser partilhada entre os pais, para que ambos possam acompanhar e envolver-se efetivamente no percurso escolar dos filhos:
– Identificação do Professor Titular de Turma, ou Diretor de Turma;
– Horário de atendimento aos pais;
– Resultados ou necessidades escolares dos filhos;
– Comportamento escolar das crianças;
– Progressão nas aprendizagens dos filhos;
– Datas das reuniões de pais.

“As crianças aprendem mais com aquilo que os adultos fazem, do que com o que os adultos lhes dizem.” Joana Amaral Dias (Diário de Notícias – 12/06/2006)

Célia Ferreira, Mediadora Familiar do CAFAP do Centro Juvenil de S. José

 

Publicado em: 01/03/2021

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