O Tribunal da Relação de Guimarães acusou um advogado de ter citado, em peças processuais, excertos de seis acórdãos que não existem, mas que terá “desencantado” com a “ajuda” da Inteligência Artificial (IA).
Por acórdão de 10 de Fevereiro, consultado pela Lusa, o TRG considera a situação “absolutamente inadmissível” e sugere a participação do caso à Ordem dos Advogados, “face à possível violação dos deveres profissionais por parte de um dos seus membros”.
O Tribunal manifesta “a mais profunda perplexidade” pela circunstância de, ao longo de toda a sua motivação de recurso, mas também na resposta ao parecer, o advogado do arguido ter “citado” acórdãos de tribunais da Relação e do Supremo Tribunal de Justiça “com um ponto em comum: a sua inexistência”.
“Nesta fase de mudanças tecnológicas galopantes, sabemos todos que a Inteligência Artificial reveste uma característica que habitualmente se aplica aos seres humanos: alucina, no sentido de produzir informações falsas para preencher lacunas de dados. Fornece ao utilizador títulos de livros que não foram escritos, de filmes que não foram feitos ou fontes que não existem, como se fossem credíveis”, lê-se no acórdão.
Em causa está um processo por crime de detenção de arma proibida, julgado em primeira instância no Tribunal de Fafe e que resultou na condenação do arguido a pena de multa de 1.200 euros.
O arguido recorreu para a Relação de Guimarães, pedindo a absolvição ou a redução da pena, por em causa estarem armas e munições alegadamente inoperacionais e em perigo real.
Terá sido nesse recurso que o advogado do arguido se socorreu de seis acórdãos que a IA lhe sugeriu mas que, segundo o TRG, pura e simplesmente não existem.
O tribunal manteve a pena e condenou o recorrente a pagar cinco unidades de conta (cerca de 500 euros) de taxa de justiça.
Publicado em: 03/03/2026