Beni Mukendi foi multado em 572 euros pelo Conselho de Disciplina da Federação Portuguesa de Futebol na sequência do processo disciplinar que lhe foi instaurado após o jogo com o Sp. Braga, da final da Taça da Liga.
O processo disciplinar resultou de uma queixa apresentada pelo Sp. Braga. O Conselho de Disciplina julgou “procedente a acusação”, condenando Beni Mukendi pela prática de uma infração disciplinar a uma multa de 572 euros.
Beni Mukendi foi condenado ao abrigo do Artigo 19.º do Regulamento Disciplinar da Liga, que diz que os intervenientes nos jogos “devem manter conduta conforme aos princípios desportivos de lealdade, probidade, verdade e retidão em tudo o que diga respeito às relações de natureza desportiva, económica ou social”, assim como ao abrigo dos Artigos 51.º e 80º do Regulamento de Competições da Liga. O Artigo 51.º aponta aos deveres de correção e urbanidade dos intervenientes e o Artigo 80.º aos direitos e deveres dos jogadores.
Publicado em: 27/02/2026