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Publicado Decreto-Lei que renova Estado de Emergência até 15 de Abril

Bolama
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O decreto-lei que regulamenta a renovação do Estado de Emergência até 15 de abril foi publicado ontem à noite em Diário da República e entra em vigor às 00:00 horas de segunda-feira.

O decreto agora publicado vem regulamentar o estado de emergência decretado pelo Presidente da República e permite ao Governo prosseguir com “a estratégia de levantamento progressivo das medidas de confinamento”.

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Tal como tinha sido anunciado após a reunião do Conselho de Ministro da passada quinta-feira, o decreto determina que os alunos do 2.º e 3.º ciclo retomam na segunda-feira as aulas presenciais, juntando-se aos alunos do 1.º ciclo e às crianças em creches e pré-escolar, que já tinham regressado à escola a 15 de março.

O regresso do ensino presencial do 2.º e 3.º ciclo é acompanhado da reabertura das Actividades de Tempos Livres dirigidas a esses estudantes.

O decreto-lei prevê também a reabertura dos centros de dia e equipamentos sociais para a área da deficiência.
É ainda levantada a suspensão de actividades dos estabelecimentos de comércio a retalho e de prestação de serviços em estabelecimentos abertos ao público que disponham de uma área inferior a 200 metros quadrados e que tenham entrada autónoma e independente pelo exterior.

Procede-se igualmente à abertura de estabelecimentos de restauração e similares para serviço em esplanadas, com um limite de quatro pessoas por grupo.

Os ginásios e academias podem voltar a funcionar, desde que sem aulas de grupo, e a atividade física e desportiva de baixo risco passa a ser permitida, nos termos das orientações específicas da Direcção-Geral da Saúde.

Os museus, monumentos, palácios e sítios arqueológicos ou similares, nacionais, regionais e municipais, públicos ou privados, podem reabrir bem como as galerias de arte e as salas de exposições.

O funcionamento de feiras e mercados fica permitido — para além da venda de produtos alimentares, que já se encontrava em vigor — de acordo com as regras fixadas no decreto.

Passa também a ser permitido circular entre concelhos tanto durante a semana como ao fim de semana.

O decreto mantém o princípio geral do dever de recolhimento no domicílio, a manutenção da obrigatoriedade do teletrabalho, bem como as regras do uso de máscaras e viseiras.

A fronteira terrestre com Espanha vai permanecer fechada, mantendo-se em vigor as excepções até agora previstas, nomeadamente o transporte internacional de mercadorias, de trabalhadores transfronteiriços e de circulação de veículos de emergência.

Fica suspensa a circulação ferroviária e o transporte fluvial entre Portugal e Espanha, excepto para transporte de mercadorias.

O decreto entra em vigor às 00:00 horas de 05 de abril de 2021.

Publicado em: 04/04/2021

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