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PUB: ANÚNCIO – VENDA POR NEGOCIAÇÃO PARTICULAR AO MELHOR PREÇO, COM PRÉVIA APRESENTAÇÃO DEPROPOSTAS EM CARTA FECHADA

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TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE BRAGA
JUÍZO DE COMÉRCIO DE GUIMARÃES
JUIZ 1 – PROCESSO 2597/19.2T8GMR
PROCESSO ESPECIAL DE REVITALIZAÇÃO (CIRE)
DEVEDOR: ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E INDUSTRIAL DE GUIMARÃES NIF: 501.103.619
ANÚNCIO – VENDA POR NEGOCIAÇÃO PARTICULAR AO MELHOR PREÇO, COM PRÉVIA APRESENTAÇÃO DEPROPOSTAS EM CARTA FECHADA

A Associação Comercial e Industrial de Guimarães (doravante apenas ACIG), representada pela sua Direção e pelo seuAdministrador de Judicial Provisório, vai a proceder à venda do imóvel e da escola profissional (EPCISAVE) da suapropriedade, através de negociação particular ao melhor preço, com prévia apresentação de propostas em cartafechada.
Os interessados deverão enviar as suas propostas devidamente identificadas com nome, endereço, fotocópia do Cartãode Cidadão e contactos (sendo que caso o proponente seja uma pessoa coletiva, deverá também conter a certidãopermanente atualizada da sociedade), sendo que no exterior da carta deverá ter a seguinte indicação “CONTÉMPROPOSTA PROCESSO 2597/19.2T8GMR”.
As propostas deverão ser remetidas ao cuidado do Administrador Judicial Provisório, Dr. Domingos Lopes de Miranda,para a morada: Rua Gabriel Pereira de Castro, n.º 77, 4700-385 Braga. O prazo para receção de propostas decorre entreo dia 01/09/2019 e 10/09/2019, entre as 9h00m e as 18h00m.
A sessão de abertura das propostas recebidas em carta fechada encontra-se agendada para dia 11/09/2019, pelas10h00m, na sede da ACIG (Rua Rainha D. Maria II, n.º 58, Guimarães), decorrendo posteriormente até 12h00 do dia16/09/2019 as diligências de negociação particular, tendente à melhoria das ofertas de compra rececionadas.
A presente venda encontra-se autorizada pelo Administrador Judicial Provisório, nos termos do n.º 2 do artigo 17.º-E doCIRE, e carece da posteriori aprovação, pela Assembleia Geral da ACIG, em reunião a realizar para o efeito, bem como damaioria dos Credores que reclamaram e viram os seus créditos reconhecidos no âmbito do Processo Especial deRevitalização em curso.Os bens serão mostrados mediante prévia marcação com o Administrador Judicial Provisório, a efetuar através dotelefone n.º 253.272.385/6 (entre as 09h00m e as 12h30m) ou do email: dmu06@dmu.pt.

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BEM
1 – Bem imóvel em venda: Prédio Urbano destinado a serviços, composto por edifício de 6 pisos e logradouro, sitona Rua Rainha D. Maria II, n.º 58, união de freguesias de Oliveira, S. Paio e S. Sebastião, concelho de Guimarães,classificado como imóvel de interesse público desde 1977, descrito na Conservatória do Registo Predial de Guimarãessob o n.º 638 e inscrito na matriz predial urbana sob o artigo 2062.2/3

BEM 2 – Escola Profissional em venda: A EPCISAVE é uma Escola privada, integrada no sistema de ensino nacional,reconhecida oficialmente e apresentando-se como um modelo alternativo ao ensino regular, que se caracterizafundamentalmente, pela adoção de ritmos de aprendizagem personalizados e onde cada aluno é considerado uma peçafundamental no seu processo de desenvolvimento curricular. Os cursos da EPCISAVE são direcionados para jovens como 9º ano de escolaridade, têm uma duração de 3 anos – equivalente ao 10º, 11º e 12º anos, e a sua conclusão confereaos formandos dois tipos de diplomas: um Certificado de Habilitações do 12º Ano (para eventual acesso ao ensinosuperior) e um Certificado de Qualificação Profissional Nível IV (para acesso ao mercado de trabalho). Com atransmissão do estabelecimento da EPCISAVE, serão transmitidos para o adquirente:
a) Posição contratual nas candidaturas já realizadas a projetos de formação profissional;
b) Direitos de créditos (pedidos de saldo) a realizar nos projetos de formação profissional em curso;
c) Equipamentos afetos à exploração da EPCISAVE;
d) Contratos de formação profissional com os formandos;
e) Dividas da EPCISAVE aos formandos, formadores, e ex-trabalhadores afetos à EPCISAVE, cujas receitas provenientes dos auxílios de Estado, por via dos pedidos de adiantamento e pedido de saldo, estão consignadasconforme orçamento dos vários Projetos de formação em curso.

Informações / Condições da Venda:

  1. O bem imóvel é vendido no estado físico em que se encontra, sem qualquer ónus, sendo fiel depositário domesmo a Direção da ACIG;
    2. Os interessados poderão contactar através do telefone 253.272.385/6, ou por email: dmu06@dmu.pt, ondeserá facultada toda a informação sobre o imóvel;
    3. Os proponentes deverão juntar com a respetiva proposta cheque bancário/visado emitido à ordem daAssociação Comercial e Industrial de Guimarães, no valor de 20% do montante ofertado
    4. Condições de pagamento: 20% do valor efetivo de venda com a adjudicação (do qual é descontado o montanteentregue como sinal e identificado no ponto 3.), a ser pago por cheque bancário/visado emitido à ordem daAssociação Comercial e Industrial de Guimarães, sendo os restantes 80% pagos com o mesmo meio no ato darealização da escritura de compra e venda;
    5. A Direção da ACIG e o Administrador Judicial Provisório reservam-se na faculdade de não aceitar ou rejeitarqualquer proposta que considerem não adequar os interesses da ACIG;
    6. Caso exista alguma proposta que seja aceite pela Direção da ACIG e pelo Administrador Judicial Provisório, amesma carece ainda:
    a) Da concordância da Assembleia Geral de Associados;
    b) Da concordância da maioria dos credores com créditos reconhecidos no Processo Especial deRevitalização em curso, sendo essa maioria constituída conforme previsto nas alíneas a) e b) do n.º 5 doartigo 17.º-F do CIRE;
    c) No que ao imóvel respeita, do não exercício do direito de preferência por nenhum dos preferenteslegais, nos termos do artigo 823.º do Código Processo Civil.3/3
    7. O Proponente cuja proposta for aceite, após a consulta dos preferentes legais, será notificado para a realizaçãoda escritura de compra e venda, a realizar até 90 dias após o transito em julgado do Despacho de Homologaçãodo Plano de Recuperação da ACIG;
    8. Critérios de decisão por parte da Direção da ACIG na seleção de propostas a concurso:
    a) Preço ofertado;
    b) Em igualdade de circunstâncias, será dada preferência aos Associados da ACIG;
    9. Todas as despesas com a transmissão da propriedade dos referidos bens, registos e impostos devidos corrempor conta do adquirente.
     O Presidente da Direção da ACIG
    Arq. Filipe Vilas Boas
    O Vice-Presidente da Direção da ACIG
    Dr. Miguel Martins
    O Vice-Presidente da Direção da ACIG
    Dr. André Ferreira
    O Administrador Judicial Provisório
    Dr. Domingos Lopes de Miranda

Publicado em: 30/08/2019

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