A Secção Não Profissional do Conselho de Disciplina da Federação Portuguesa de Futebol arquivou o processo disciplinar que tinha instaurado à Pevidém Sport Clube – Futebol SAD, para o “apuramento de eventual relevância disciplinar” de factos participados após o jogo com o Sandinenses, da penúltima jornada do Campeonato de Portugal, disputado a 6 de Abril no Parque de Jogos Albano Martins Coelho Lima.
De acordo com o acórdão agora revelado não foi recolhida “prova suficiente de que o facto denunciado tenha ocorrido, concretamente a revista de mulheres adeptas do clube visitante por elementos do sexo masculino pertencentes à empresa de segurança contratada pelo clube da casa, não se vislumbrado que outras diligências possam ser levadas a cabo no sentido de aferir o oposto.”
A Secção Não Profissional do Conselho de Disciplina da Federação Portuguesa de Futebol tinha instaurado o processo na sequência de uma denúncia de uma adepta do Sandinenses. Na missiva enviada à Unidade de Integridade e Compliance da Federação Portuguesa de Futebol, a adepta do clube de Sande São Martinho revelava que os seguranças afetos à realização do jogo “queriam à nossa entrada fazer a revista sem qualquer agente de autoridade presente.” Além do mais, indicava na queixa que “gerou-se uma confusão, porque como mulheres” as adeptas recusaram-se a ser “revistadas por seguranças do sexo masculino”, tanto mais que as regras determinam que a revista às mulheres deve ser feita por uma segurança do sexo feminino e com a presença de uma autoridade policial.
Publicado em: 07/06/2025