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Ordem dos Médicos condenou com pena de suspensão anestesiologista do Hospital de Guimarães

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A Ordem dos Médicos condenou uma anestesiologista do Hospital da Senhora da Oliveira a uma pena disciplinar de suspensão de seis meses. A pena aplicada condena alegados actos cirúrgicos simultâneos.

No acórdão, datado de 17 de Dezembro, o Tribunal Central Administrativo do Norte negou provimento ao recurso que a anestesiologista interpôs depois de o Tribunal Administrativo e Fiscal de Braga ter indeferido uma providência cautelar para suspensão da pena aplicada. Em causa estava o facto de, em alguns casos, a anestesiologista ter supervisionado médicos de nacionalidade estrangeira não inscritos na Ordem dos Médicos em violação de normativos do Código Deontológico e pelos quais a clínica viria a ser condenada em Abril de 2019 pelo Conselho Disciplinar Regional do Norte da Ordem dos Médicos.

Decatlon

Sem sucesso, a anestesiologista recorreu para o Conselho Superior da Ordem dos Médicos e para o Tribunal Administrativo e Fiscal de Braga. Recorreria ainda para o Tribunal Central Administrativo do Norte que manteve a decisão da primeira instância.

No processo, a anestesiologista alega, designadamente, que a pena causa “de forma directa e necessária um grave, evidente e imediato dano” na sua esfera patrimonial e reputacional, ao impedi-la de exercer a profissão “que lhe garante a subsistência há mais de 35 anos, sem mácula”.

Diz ainda que procedeu correctamente, que há matéria de facto erradamente dada como provada e que o Tribunal dispensou a produção de prova adicional que requereu e que considera indispensável para a descoberta da verdade.
A anestesista alega ainda que, numa altura de covid-19, os médicos anestesiologistas “são transversalmente necessários e escasseiam para as necessidades da população portuguesa, quer no combate à pandemia, quer nos blocos operatórios em combate ao incremento massivo das listas de espera”.

Alega também que os presentes autos disciplinares “não decorrem de nenhum processo de negligência médica, ou de quaisquer factos que indiciem ou apontem qualquer má prática objetiva”.

O Tribunal considera que a anestesiologista se limita “a tecer alegações genéricas”, sem concretizar os eventuais prejuízos decorrentes da aplicação da sanção disciplinar de suspensão e sem o devido enquadramento fático e legal.

Publicado em: 03/01/2022

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