A vereação vimaranense aprovou por unanimidade o novo regulamento municipal de apoio às instituições sociais.
“É uma revisão que resulta de um trabalho muito bem conduzido pelo vice-presidente que tem o pelouro da acção social e pelos nossos serviços municipais que num curto espaço de tempo auscultaram e promoveram reuniões com as instituições”, indicou o presidente da Câmara, ao justificar que determinou a alteração do regulamento por considerar que preciso “aumentar a transparência, os critérios e objectividade na atribuição dos apoios”. “Dividimos em diferentes segmentos os apoios que vamos atribuir quer para as infraestruturas, quer para os equipamentos sociais e definimos critérios com maior rigor, com fórmulas de cálculo de atribuição desses apoios que ajudam a tornar o processo mais transparente”, explicou Ricardo Araújo.
“As Instituições Particulares de Solidariedade Social têm um papel muito importante na prestação de serviços, seja às crianças, aos jovens e aos séniores”, defendeu, garantindo que o Município pretende reforçar a relação de apoio às instituições que “são verdadeiras antenas que são quem garante no terreno a proximidade e os serviços, mas para o fazermos temos de estar mais confortáveis com os critérios de atribuição, com o rigor na sua atribuição e com a transparência desse processo”.
De acordo com a proposta, a revisão procura igualmente reflectir os mecanismos de planeamento territorial em vigor, garantindo a coerência com os instrumentos estratégicos, municipais e supramunicipais, bem como a adequação das normas às exigências actuais de intervenção social. O novo regulamento passa a estar conformado com os principais instrumentos de planeamento territorial do concelho, nomeadamente a Carta Social do Concelho de Guimarães, enquanto mecanismo estruturante de diagnóstico, projeção de necessidades e apoio à tomada de decisão.
Paralelamente, assegura-se a articulação com a estratégia local e com os Planos Municipais em vigor, designadamente o Plano de Desenvolvimento Social para o Crescimento Inclusivo, o Plano Municipal de Envelhecimento Ativo e Saudável, o Plano Municipal para a Igualdade e Não Discriminação, o Plano Municipal para a Integração de Migrantes, a Estratégia Local para os Direitos da Criança, a Estratégia Local para a Habitação e o Plano de Ação do Núcleo de Planeamento e Intervenção Sem-Abrigo de Guimarães, garantindo a necessária coerência entre os instrumentos de política social do município.
Ressalve-se igualmente o alinhamento com os desígnios de Guimarães 2026 – Capital Verde Europeia, na medida em que o novo regulamento incorpora os princípios de sustentabilidade, inovação social e participação comunitária que norteiam esta distinção europeia. Por outro lado, este regulamento tem patente a convergência com a Estratégia Nacional, nomeadamente a Estratégia Nacional de Combate à Pobreza e a Estratégia para os Direitos das Pessoas com Deficiência, bem como com alguns referenciais internacionais, incluindo os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Agenda 2030 da ONU, o Pilar Europeu dos Direitos Sociais e a Estratégia Europeia de Cuidados.
Pretende-se que o apoio municipal não seja apenas um recurso pontual e circunscrito, mas antes um catalisador de projetos que alavanquem, de forma efetiva, a inclusão ativa, a sustentabilidade e a inovação, em linha com as prioridades nacionais e europeias para o desenvolvimento social e territorial.
O regulamento abrangerá, para além das Instituições Particulares de Solidariedade Social e entidades equiparadas, outras associações, fundações e entidades sem fins lucrativos que, não detendo tal estatuto, desenvolvam de forma comprovada actividades com benefício directo na população local.
O período regular de candidaturas passa a acontecer nos meses de outubro e de novembro do ano anterior ao da vigência do Plano de Atividades que integra o objecto do apoio solicitado, para permitir às instituições melhor perceção das necessidades reais para o próximo ano de atividade e melhor maturação e instrução das candidaturas, o que nem sempre acontecia no prazo regulamentar anterior que circunscrevia a possibilidade de apresentar candidatura apenas ao mês de setembro. Por outro lado, por contraponto com o regulamento anterior, em que todas as candidaturas estavam sujeitas a um único prazo, passa igualmente a estar prevista a adequação dos prazos de candidatura às especificidades dos apoios a solicitar, neste caso, permitindo-se que as candidaturas para a disponibilização de espaços, equipamentos e outros recursos possam acontecer de forma contínua ao longo do tempo, desde que com uma antecedência de 90 dias face à necessidade dos mesmos.
Destaque também para a transição para um modelo de candidaturas plurianuais, o que visa conferir maior previsibilidade, estabilidade e sustentabilidade financeira às instituições sociais, permitindo um planeamento estratégico de médio e longo prazo. Na verdade, e porque se vê superada a rigidez do ciclo anual, espera-se que esta medida possa reduzir a carga burocrática associada aos processos de candidatura e validação, garantindo-se, simultaneamente, uma melhor continuidade e eficiência na prestação das respostas sociais, assegurando que o foco das instituições permanece no impacto directo junto dos seus beneficiários.
Publicado em: 05/08/2026