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Negócio da Fábrica do Arquinho sem visto prévio do TC dá multa de 2.550 euros

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O Tribunal de Contas sancionou o Presidente da Câmara Municipal de Guimarães com uma multa de 2.550 euros. A notícia é avançada pelo JN que dá conta de uma decisão tomada em Maio devido a uma “ilegalidade” na outorga da escritura em dação na compra da antiga Fábrica do Arquinho.

O Tribunal de Contas refere que a escritura efectuada “operou a transmissão imediata” da antiga Fábrica do Arquinho para o Município no âmbito de um acordo com a empresa proprietária do imóvel que se propunha a desenvolver um projecto urbanístico no terreno existente entre a Rua Colégio Militar e a Avenida D. Afonso Henriques. O acordo estabelecido era uma contrapartida do pagamento das taxas municipais a liquidar em 10 anos subsequentes à celebração da escritura, no processo de licenciamento do loteamento, até ao montante de um milhão e 500 mil euros.

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Ora, o Tribunal de Contas considera que este acordo exigia a apreciação prévia por parte daquela entidade pelo que entende ter havido a “prática de infracção financeira” motivo pelo qual aplicou a referida multa pelo valor mínimo legalmente previsto.

Em declarações ao Grupo Santiago o Presidente da Câmara diz que se tratou de “um lapso involuntário dos serviços que eu assumi em nome da Câmara Municipal dado que tem a ver com responsabilidade pessoal”.
“Está em causa um procedimento e, na avaliação desse procedimento, não foi remetido atempadamente ao Tribunal de Contas não tendo sido, por isso, emitido o visto prévio necessário”, acrescentou.
Ainda de acordo com Domingos Bragança, “não houve nenhum prejuízo para o interesse público, antes pelo contrário, atendendo às condições em que foi feito o negócio da compra da antiga Fábrica do Arquinho que é para instalar a Escola de Engenharia Aeroespacial. Foi um lapso logo suprido pelos serviços e está tudo sanado”, concluiu. De acordo com o JN, a Câmara admite que a escritura “foi realizada sem o cuidado de verificar o cumprimento de todas as disposições legais” e penitencia-se pelo lapso que, ressalva, aconteceu “sem prejuízo do legítimo interesse público”.

Notícia actualizada às 12h21

Publicado em: 25/08/2021

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