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Ladrão atropelado pelo dono de casa assaltada em Guimarães recebe 40 mil euros de indemnização

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Um jovem assaltante de 19 anos vai receber uma indemnização de 40 mil euros por ter sido atropelado após ter concretizado um assalto ao interior de uma residência em Guimarães. O caso aconteceu em 2019 e o condutor envolvido no acidente é o proprietário da casa assaltada.

De acordo com a edição do Jornal de Notícias, da passada segunda-feira, o ladrão processou o homem pelos danos que sofreu e exigiu cerca de 80 mil euros de indemnização. Pelo assalto, foi condenado pelo tribunal a pena suspensa.

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Escreve o jornal que o Tribunal da Relação de Guimarães (TRG) decidiu dar razão ao assaltante e ordenou à seguradora do condutor a pagar a quantia, numa primeira instância, de 32 mil 352 euros, mas o Tribunal da Relação aumentou a indemnização, sendo que o assaltante irá receber 40 mil euros.

O acórdão do TRG até admite que “estando em causa a suspeita da prática de um crime de furto, em flagrante delito, a lei autoriza a detenção por qualquer pessoa, se não estiver presente nem puder ser chamada em tempo útil uma autoridade judiciária ou entidade policial”, mas conclui que “os meios empregues na execução dessa detenção não podem ser excessivos ou desproporcionais relativamente aos interesses em presença”.

No caso, “o da integridade física (do fugitivo) que constitui um bem jurídico pessoal”. O dono da casa, note-se, também foi alvo de processo por homicídio na forma tentada.
Não adiantou ao dono da casa alegar que não conseguiu evitar o embate, porque o jovem mudou de direcção bruscamente quando fugia. “Pretendia alcançá-lo e conseguir falar com ele, exigindo que este parasse e, assim, desvendasse a sua identidade. Tendo, aliás, aberto o vidro da janela e falado com o assaltante instando-o a que não fugisse mais”, indica o artigo. Mas, a quantia não agradou ao atropelado, que recorreu, exigindo 80 mil 230, 85 euros, por danos patrimoniais. No mês passado, o TRG ampliou a indemnização para 40 mil euros, 20 mil por cada tipo de dano.

Entretanto, o jovem já tinha sido condenado por um crime de furto qualificado na forma tentada, precisamente no processo relativo a este assalto, a um ano e dois meses de prisão. A execução da pena foi suspensa e já transitou em julgado.

A decisão do TRG teve em conta que o visado perdeu o emprego que tinha, já que o contrato não lhe foi renovado. E ficou com sequelas físicas. Alegou também que sofreu danos não patrimoniais, dado que, enquanto aguardou a chegada da ambulância, o condutor puxou-lhe as pernas e pontapeou-o.

Segundo o jornal, o Tribunal conclui que o atropelamento provocou ao jovem “inenarráveis dores e grande sofrimento, as quais continuaram no hospital, antes e depois da intervenção cirúrgica e que a medicação apenas acentuou”.

E considerou também que o indivíduo permaneceu completamente imobilizado na cama do seu quarto durante 90 dias, sofrendo inúmeras crises de ansiedade, insónias, tremores e pavor de carros, somente se tranquilizando com recurso a ansiolíticos.

Publicado em: 07/11/2022

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