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Haja memória

Bolama
Teste fixo 2 - worten

Sem quaisquer rigores de pretensão histórica nas genéricas invocações que se irão fazer abaixo, ocorrem situações que, neste momento de questionação de valores europeus que vêm de sedimentações seculares, convém reavivar. Tanto mais que as novas gerações não terão delas noção, afora uma que outra menção que se lhes faça (mas que, por não sofrida na pele, não lhes dizer muito, ou, inclusivamente, nada e por isso lhes passam ao lado) propiciam aberturas

de consequências potencialmente nefastas. Assim e sem exigências de uma ampliada abordagem estudada do tema que nos propomos trazer à colação, iremos recorrer prosaicamente a períodos que, pela sua significativa, e exacerbada, prática tocaram mais profundamente as respectivas sociedades europeias: o da Santa Inquisição e, mais recentemente, o do nazismo/fascismo e, entre nós, o do salazarismo.
Mas, isto, a propósito de quê?
Deste surto epidémico duma nova lavoura importada e transeuropeia da moda dos acoimados, com uma inocência garbosa, lançadores de alerta. Cultura que se está a insinuar subrepticiamente, adubada e regada pela comunicação social (em simultâneo com aparentes inócuos artigos em que se questiona, sistematicamente, a eficiência da Justiça perante a divulgação que, por tal, se pretende comprovada, de factos noticiados que, portanto, todos conhecem e que, assim, deveriam ser, como tais, imediatamente susceptíveis duma condenação, sem as delongas de um contraditório que ressalve todos os direitos de defesa e subsequente apreciação objectiva e imparcial sobre a existência, ou não, de factos que fundamentem uma sentença). Desde logo e quanto a este entre parênteses, pode perguntar-se por onde anda a presunção de inocência, consagrada constitucionalmente, direito do Homem e que, nesses contextos, acaba por se ver afrontada pela sempre intromissão numa esfera privada que tem, e deve, ser protegida? Porquê? Porque o serenidade silenciosa que a honra e dignidade dos direitos da personalidade exigem até definitiva decisão sancionatória que os não iniba, como se o assevera na Declaração Universal daqueles, tem, e deve, ser protegida e no seu respeito, tem, e deve, manter-se até que a “culpabilidade seja legalmente estabelecida no decurso dum processo público onde todas as garantias necessárias à sua defesa lhe tenham sido asseguradas”. Conjunto de afirmações que parecem descabidas no tema que nos propusemos tratar, mas que não o são tanto e por uma pequena nuance, uma noção consubstanciada numa única palavra que faz a diferença. Que liga a delação à violação de direitos da personalidade, pois, como se exara em subsequente artigo daquela Declaração Universal “Ninguém será objecto de intromissões arbitrárias na sua vida privada, da sua família, do seu domicílio ou da sua correspondência, nem de ataques à sua honra e à sua reputação. Toda a pessoa tem direito à protecção da lei contra tais intromissões e de tais ataques”. É, aquele arbitrárias trás água no bico.
É que, em o Estado de Direito, o interesse público da iniciativa da investigação de ilicitudes penais que não dependam de participação particular cabe às respectivas autoridades que para isso tenham competência; com a obrigação de todas as outras lhas carrearem ao delas terem conhecimento. Compreende-se a justificação dessa obrigação: a objectividade de quem deve ter como único interesse a defesa da sociedade, na suposta sua imparcialidade e só defesa do bem comum. Não, assim, na delação! Aí, a natureza humana é pródiga em subjectivar as mais dispares motivações; intuitos sombrios de que a História nos fornece infindos exemplos e que, portanto, afrontam a necessária isenção; aquele dever de não intromissão aleatória. Tanto mais que, como vai sendo corrente, a imagem do suposto infractor, conhecidos factos que lhe são atribuídos, fica irremediavelmente afectada. O que aliado ao pouco cuidado de segredo e da apetência voraz duma comunicação social sensacionalista como a que corre, viola princípios elementares da cultura humanística europeia e trás para o soalheiro, lavadouro, praça pública ou o que lhe queiram chamar, intestinos individuais que deviam ser preservados até condenação final que os autorize.
Assim, o mais estranho é mesmo esta moda e a sua adopção pacífica.
Mais uma das muitas importadas de um way of life provindo de uma cultura fundamentalista de fronteira, falsamente puritana, de um pragmatismo visceral e exímio em proibições comportamentais. Duma cultura que, mais do que educar e incutir os valores humanos que deviam presidir a este século XXI, assenta em proibições constantes movidas por interesses e, ou, posicionamentos ideológicos. Que, evidentemente, por não apreendidas realmente por a sociedade, não se lhe enraízam e dão origem a distorções, a subterfúgios e condutas violadoras; por vezes organizadas e fomentadas pela enorme agenciação de lucros que o risco, o proibido, sempre suscita. É que, como se deve saber, as taxas de rentabilidade aumentam em razão directa daquele e a natureza humana é o que é. E não melhora com proibições, mas, antes sim e maioritariamente, pela educação; pelo ensino dos valores sociais fundamentais, cívicos e não só, que normalizariam condutas para a igualdade e a solidariedade. Aliás, os exemplos desta conclusão são muitos, da Lei Seca ao combate à droga. E os efeitos dessas proibições, desse caminho crido único, e nalguns casos o tempo tem-no demonstrado, têm sido assaz perniciosos.
Aliás, essas proibições, sempre castradoras de liberdades individuais, têm coincidido, no comum dos casos, com vias únicas de orientações que, através delas, se pretendem impor. Tenham elas carácter religioso ou político. E nessas alturas recrudesce o fenómeno da denúncia, que, da abjecção, de um intrínseco repúdio social, se transmuda numa espécie de qualidade benfazeja. De uma aliada susceptível de benesses.
Como acima se introduziu, algumas fases e espaços da actuação da Santa Inquisição dão-nos, por profusamente documentadas, bem a ideia do que era essa actividade desinteressada dos delatores. O mesmo se passou durante o nazismo/fascismo, temporalmente bem mais perto e de que ainda restarão testemunhos vivos. E mesmo neste jardim de brandos costumes, os bufos, ou os frustrados em sê-lo, que também por aí ainda os haverá, igualmente nos reportam a seres que a polícia política utilizava e, simultaneamente, desprezava. Que as sociedades e desde a antiguidade clássica, aproveitando-os, moralmente, nunca os sentou à sua mesa. É que uma sociedade que patrocina este género de actividade é uma sociedade malsã; de desconfiança, em que se tem que estar atento para com o desconhecido, o vizinho, o conhecido, o amigo, o familiar e sabe-se lá quem mais, senão de si mesmo. Ou será que os portugueses perderam a memória?
Não se glorifique, pois, Judas Iscariotes!

Decatlon

Fundevila, 24 de Outubro de 2019

Publicado em: 29/10/2019

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