O candidato da Lista C às eleições do Vitória, Viriato Sampaio, promoveu uma conferência de imprensa, no final da tarde deste domingo.
Com a presença dos restantes elementos candidatos aos Órgãos Sociais, Viriato Sampaio criticou a atuação da Mesa da Assembleia Geral, que, no seu entender “sem qualquer fundamentação e de forma injustificada, decidiu não admitir o nosso pedido de recontagem.”
O comunicado de Viriato Sampaio na íntegra diz:
“Enaltecer a participação de todos os sócios neste ato eleitoral.
Agradecer a confiança de cada um dos 2.026 sócios que votaram na Lista C.
Face aos resultados apurados, a Lista C solicitou à Mesa da Assembleia Geral a recontagem dos votos, atendendo à diferença de apenas dois votos para a Lista D e ao facto de os Estatutos do Vitória não preverem a obrigatoriedade de uma segunda volta entre as duas listas mais votadas.
Sem qualquer fundamentação e de forma injustificada, a Mesa da Assembleia Geral decidiu não admitir o nosso pedido de recontagem.
Igualmente, não esclareceu as questões e dúvidas colocadas relativamente aos votos recebidos por correspondência.
A única informação transmitida foi a de que foram contabilizados apenas 33 votos por correspondência, quando dezenas de sócios manifestaram junto da Direção do Vitória a intenção de exercer o seu direito de voto por essa via.
Todos os sócios podem ficar certos de que exigiremos o máximo rigor e transparência, desde já, relativamente a este ato eleitoral. Por isso, torna-se indispensável que:
a) O Vitória esclareça quantos sócios solicitaram o exercício do voto por correspondência;
b) Quantos boletins de voto foram enviados a esses sócios;
c) Quantos boletins de voto foram recebidos pelo Vitória até ao início do ato eleitoral, solicitando evidência da hora do último levantamento nos CTT;
d) Quantos boletins de voto foram expedidos pelos sócios até ao dia 11 de junho e que possam ainda chegar ao Vitória até amanhã.
Caso se demonstre que pelo menos dois sócios do Vitória manifestaram interesse em votar por correspondência e que o clube não procedeu ao envio dos respetivos boletins de voto;
Caso se demonstre que o Vitória não levantou pelo menos dois boletins de voto enviados por sócios;
Caso se demonstre que pelo menos dois boletins de voto cheguem ao Vitória até amanhã;
Restará ao Conselho de Jurisdição declarar a nulidade do ato eleitoral e, em consequência, determinar a sua repetição, atenta a violação de formalidades essenciais suscetíveis de influenciar o resultado da eleição.
Porquanto, mesmo que não se apure uma alteração da lista vencedora em resultado da consideração destes votos, a mera possibilidade de influência no resultado eleitoral constitui fundamento bastante para a apreciação da validade do ato.
A Lista C continuará a agir com total sentido de responsabilidade institucional, defendendo a transparência, a legalidade e o respeito pela vontade democrática dos sócios do Vitória Sport Clube.”
Publicado em: 14/06/2026