O presidente da Câmara Municipal de Guimarães, Ricardo Araújo, anunciou que o Município vai recorrer da decisão do Tribunal Administrativo e Fiscal de Braga que condenou a Autarquia ao pagamento de 383.558,50 euros, no âmbito de uma ação interposta pela Ecoibéria.
A sentença julgou a ação parcialmente procedente, determinando que o Município pague 383.558,50 euros, acrescidos de um montante adicional a apurar em execução de sentença, correspondente à diferença entre o valor de aquisição do terreno, fixado em 310 mil euros, e o seu valor atual.
Em declarações aos jornalistas, Ricardo Araújo sublinhou que se trata de “um processo já relativamente antigo, com vários anos”, que foi “muito discutido até politicamente no passado” e cuja condenação surge agora, apesar de dizer respeito a decisões tomadas em mandatos anteriores.
“O valor da indemnização não é só esse. É esse valor de base mais a diferença que se vem a apurar do valor dos terrenos na altura da aquisição e no momento actual”, explicou, admitindo que o montante final poderá ser “significativamente superior” ao inicialmente referido.
Perante a decisão, o autarca garantiu que a prioridade é defender os interesses do Município e dos vimaranenses. “A minha decisão nesta fase foi a de recorrer da decisão para uma instância superior, no sentido de defender os interesses do município e dos vimaranenses”, afirmou, acrescentando que o processo está a ser analisado pelos advogados da autarquia.
Questionado sobre as críticas políticas feitas no passado, nomeadamente pelo PSD quando estava na oposição, Ricardo Araújo reconheceu que foi “muito crítico deste processo em concreto”, considerando que terão existido “várias decisões erradas do ponto de vista político e técnico”.
“Mas isso já lá vai atrás. Agora, enquanto presidente de Câmara, aquilo que tenho de fazer é olhar para os problemas no presente e ver quais são as decisões que tenho de tomar para defender melhor o erário público, os cidadãos e o município”, concluiu, reiterando que, neste momento, a decisão passa por recorrer da sentença.
Publicado em: 02/03/2026