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Covid-19: Passagem de ano sem festas nem ajuntamentos de mais de seis pessoas. Natal com circulação entre concelhos

Bolama
Decatlon

O Primeiro-ministro revelou este sábado que, na passagem de ano, “não serão permitidas festas abertas ao público nem ajuntamentos na via pública para mais de 6 pessoas”. Já no Natal será permitido circular entre concelhos.

António Costa apelou a que as famílias compreendam os “riscos” dos encontros e que ninguém passe longos períodos de tempo sem máscara”.
O Chefe do Governo quer que este seja um “Natal de partilha” mas que não se torne num “momento de transmissão involuntária do vírus”.
António Costa disse que a “estratégia” a adotar até dia 7 de Janeiro foi proceder a um “prolongamento das medidas actualmente em vigor” até aos dias 24 e 25.

Decatlon

“Excepções no Natal serão sujeitas a avaliação a 18 de Dezembro, para confirmar que esta tendência de melhoria se confirma e que não necessitamos de puxar travão de emergência na altura do Natal”, disse António Costa. Assim, “poderá haver circulação entre concelhos de 23 a 26 de Dezembro. Na noite de 23 para 24, as deslocações serão permitidas até às 2h00 da manhã. No dia 26, a circulação será permitida até às 23h00”.

Na véspera e no dia de Natal, bem como a 1 de Janeiro, haverá “menor intensidade” de medidas e, nos dias restantes, será implementada uma “nova fase de contenção”, de modo a tentar evitar uma terceira fase “particularmente gravosa” em Janeiro.

Publicado em: 05/12/2020

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