Skip to content
  • Desporto
  • Bigger
  • Podcasts
  • Artigos de opinião
  • Imobiliária
  • Necrologia
  • GuimaPress
    • Rádio Santiago
    • Canal 2
    • O Comércio de Guimarães
    • Desportivo de Guimarães
    • Bigger Magazine
    • Guimarães Digital
    • Grupo santiago
  • Desporto
  • Bigger
  • Podcasts
  • Artigos de opinião
  • Imobiliária
  • Necrologia
  • GuimaPress
    • Rádio Santiago
    • Canal 2
    • O Comércio de Guimarães
    • Desportivo de Guimarães
    • Bigger Magazine
    • Guimarães Digital
    • Grupo santiago
Assinatura
Login
  • Desporto
  • Bigger
  • Podcasts
  • Artigos de Opinião
  • Necrologia
  • Imobiliária
  • GuimaPress
    • Rádio Santiago
    • Canal 2
    • O Comércio de Guimarães
    • Desportivo de Guimarães
    • Bigger Magazine
    • Guimarães Digital
    • Grupo santiago
  • Assinatura
  • Perfil
  • Desporto
  • Bigger
  • Podcasts
  • Artigos de Opinião
  • Necrologia
  • Imobiliária
  • GuimaPress
    • Rádio Santiago
    • Canal 2
    • O Comércio de Guimarães
    • Desportivo de Guimarães
    • Bigger Magazine
    • Guimarães Digital
    • Grupo santiago
  • Assinatura
  • Perfil
Assinatura Digital
Login

Conselho de Disciplina da F.P.F. “está limitado” à aplicação dos regulamentos

Bolama
Decatlon

O Conselho de Disciplina da Federação Portuguesa de Futebol “está limitado” à aplicação do regulamento disciplinar, disse o presidente, que explicou que não pode ser este órgão a “preencher as falências das normas disciplinares”.

José Manuel Meirim explicou, em comunicado, que este fim-de-semana se registou “uma situação de violência cujos factos serão, necessariamente, apurados em adequado procedimento disciplinar”, com o CD a anunciar a abertura do processo ao Vitória, devido a insultos racistas ao futebolista maliano do FC Porto Moussa Marega.

Teste fixo 2 - worten

O presidente do CD frisa que o órgão “tem como uma das suas bandeiras” o sancionamento de infrações disciplinares devido a comportamento incorreto e violento do público e que não se demitirá das suas responsabilidades, mas apenas o pode fazer “quando exista prova e nos termos dos regulamentos”. “O Conselho de Disciplina não cria as normas que lhe é dever aplicar. Ao Conselho cabe a tarefa – não isenta de responsabilidades – de aplicar as normas aprovadas pelos órgãos competentes para tal”, refere.

José Manuel Meirim frisou que o CD não tem liberdade para aplicar sanções “para além das balizas que lhe são impostas” e que não pode ser o órgão a “preencher as falências das normas disciplinares que não cobrem – ou não cobrem devidamente – tudo aquilo que, em dado momento, se entende que deveria estar previsto”. “Os poderes disciplinares exercidos pelo Conselho de Disciplina da Federação Portuguesa de Futebol são poderes sancionatórios de natureza pública e daí decorre que o órgão se encontra bem limitado na aplicação das normas disciplinares, o que faz todo o sentido”, defendeu.

José Manuel Meirim explica que para sancionar um clube ou uma sociedade desportiva é necessária a existência de prova, “a recolher ou não na instrução disciplinar, pelo órgão próprio, que não o Conselho”, de que tenha ocorrido uma situação de promoção, consentimento ou tolerância.

Publicado em: 19/02/2020

APA Bolama Leapmotor Guimarães Verde VitrusBus
Bolama VitrusBus Leapmotor

Notícias em Vídeo Explorar Mais →

▶

Presidente da A.G. do Vitória apela à presença dos sócios na A.G.E.

Footer Guimarães Digital

Contactos Rápidos

+351 253 421 700
geral@guimaraesdigital.com
Edifício Santiago, Rua Dr. José Sampaio n.º 264, 4810-275 Guimarães
Ficha Técnica Contactos Estatuto Editorial
Copyright © 2026 EPIC Júnior
AO VIVO
A TOCAR AGORA
Aguardando rádio...
Consentimento de cookies e política de privacidade

Para proporcionar a melhor experiência possível, utilizamos tecnologias como cookies para armazenar e/ou aceder a informação do dispositivo. Ao consentir estas tecnologias, permite-nos processar dados como comportamento de navegação ou IDs exclusivos neste site. A recusa ou a revogação do consentimento pode afetar negativamente determinadas funcionalidades.

Funcional Always active
O armazenamento ou acesso técnico é estritamente necessário para a finalidade legítima de permitir a utilização de um serviço específico explicitamente solicitado pelo assinante ou utilizador, ou para a finalidade exclusiva de realizar a transmissão de uma comunicação através de uma rede de comunicações eletrónicas.
Preferences
The technical storage or access is necessary for the legitimate purpose of storing preferences that are not requested by the subscriber or user.
Statistics
The technical storage or access that is used exclusively for statistical purposes. The technical storage or access that is used exclusively for anonymous statistical purposes. Without a subpoena, voluntary compliance on the part of your Internet Service Provider, or additional records from a third party, information stored or retrieved for this purpose alone cannot usually be used to identify you.
Marketing
The technical storage or access is required to create user profiles to send advertising, or to track the user on a website or across several websites for similar marketing purposes.
  • Manage options
  • Manage services
  • Manage {vendor_count} vendors
  • Read more about these purposes
View preferences
  • {title}
  • {title}
  • {title}