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Condenado a cinco anos de prisão por assaltar casas em Guimarães e Vizela

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O Tribunal de Guimarães condenou ontem a cinco anos e meio de prisão um homem que, em 2021, assaltou duas residências e tentou assaltar uma terceira, no concelho de Guimarães e em Vizela.

De acordo com informação divulgada pela agência Lusa, o arguido, de 41 anos e residente em Joane, Vila Nova de Famalicão, foi condenado por três crimes de furto qualificado, um dos quais na forma tentada, e um crime de coação.

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Um outro arguido no processo foi absolvido, por falta de provas.

O primeiro assalto remonta a 21 de abril de 2021 e teve como alvo uma residência na freguesia de Vermil.

“O arguido terá trepado o muro e forçado uma janela, tendo furtado um anel, com cinco diamantes e em ouro amarelo, de valor não inferior a 2.500 euros.
No dia 30 de maio, o arguido assaltou uma residência de Infias, no concelho de Vizela, tendo estroncado uma janela e levado vários objetos, entre computadores, televisões, telemóveis, brincos, anéis e uma arma de defesa pessoal.

No dia 5 de junho, tentou assaltar uma residência em Prazins Santo Tirso, concelho de Guimarães, mas “foi surpreendido” pela dona da casa, que o perseguiu até que ele lhe apontou um objecto “que aparentava tratar-se de uma arma de fogo”. O arguido fugiu sem levar nada. Vai ainda ter de pagar indemnizações de 5.425 euros e de 7.925 euros aos donos das residências assaltadas.

“O tribunal deu como provado que em todos os crimes participou uma outra pessoa, que, no entanto, não foi possível identificar.
Na medida da pena, o tribunal ponderou, essencialmente, os antecedentes criminais do arguido, que soma seis condenações por crimes de roubo, furto e condução sem carta.
Sublinhou ainda que a tipologia dos furtos praticados constitui “uma importante fonte de alarme social, porquanto lhes está associado um sentimento generalizado de insegurança no que toca à preservação do património privado perante o ataque de terceiros”.

A favor do arguido, o tribunal teve em conta o exercício regular de uma atividade laboral até 2020, o facto de se encontrar familiarmente bem integrado e a circunstância de apresentar juízo crítica de censura relativamente a factos análogos àqueles que praticou”, indica a agência Lusa, ao dar conta que o arguido não prestou declarações.

 

Publicado em: 06/12/2022

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