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Caso Ecoibéria. Tribunal Administrativo condena Câmara a pagar mais de 383 mil euros. Município vai recorrer

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O Tribunal Administrativo e Fiscal (TAF) de Braga proferiu sentença na acção intentada pela Ecoibéria contra o Município de Guimarães, julgando-a parcialmente procedente e condenando o Município ao pagamento de 383.558,50€, acrescido de um montante adicional a apurar em execução de sentença, correspondente à diferença entre o valor de aquisição do terreno (310.000€) e o seu valor actual.

O processo tem origem num pedido de licenciamento apresentado em 2014 para construção de uma unidade industrial na freguesia de Pencelo. Em Abril de 2015, o então Vereador do Urbanismo aprovou o projecto de arquitectura. Meses depois, foi detectado que os acessos previstos à futura fábrica incidiam sobre uma parcela de terreno pertencente ao Município, o que levou, em 2017, à declaração de nulidade da aprovação da arquitectura e ao indeferimento do licenciamento.
Embora a legalidade dessa decisão tenha sido confirmada em anterior acção judicial, o TAF entendeu agora que o Município incorreu em responsabilidade civil por ter criado na empresa uma legítima expectativa de viabilidade do projecto.

Como refere expressamente a sentença: “Segundo o TAF, o Município praticou actos e adoptou comportamentos que geraram na Ecoibéria a confiança de que a sua pretensão urbanística era viável e a expectativa de que, dadas as condições, o seu pedido de licenciamento seria deferido”.
O Tribunal sustenta que competia ao Município, logo na fase inicial de apreciação do pedido, verificar com maior rigor a titularidade da totalidade do terreno, concluindo que essa omissão gerou danos indemnizáveis.
Os actos que fundamentam esta decisão judicial foram praticados em mandato anterior do Executivo Municipal, sendo esse o período a que se reportam os factos analisados pelo Tribunal.

O Grupo Santiago sabe que a Câmara Municipal de Guimarães “respeita a decisão judicial, mas, após análise técnica e jurídica da sentença, deliberou interpor recurso, por entender que subsistem fundamentos relevantes que devem ser reapreciados por instância superior, designadamente quanto à extensão dos danos indemnizáveis”. Mais, “o actual Executivo continuará a agir com rigor, responsabilidade e total defesa do interesse público e dos vimaranenses”.

Publicado em: 02/03/2026

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