A vereação vimaranense aprovou por unanimidade esta segunda-feira a adjudicação da conclusão dos trabalhos do edifício de alojamento para estudantes do ensino superior no Avepark, em Barco.
A empreitada foi adjudicada ao consórcio “Costeira – Engenharia e Construção, S.A.”, pelo valor de 10 milhões de euros, sendo o prazo de execução de 180 dias.
O Presidente do Município sublinhou a sensibilidade deste processo, dado que a obra está executada em 57 por cento, tendo de ficar concluída até meados deste ano para não perder o financiamento de 7 milhões de euros do PRR. “É um dos assuntos que mais me preocupava desde que aqui entrei como Presidente de Câmara. Estamos a falar de um valor de obra muito relevante, que tem cerca de 7 milhões de financiamento de PRR que se o Município não cumprir, não terminar a obra até 31 de Julho, somos obrigados a devolver 7 milhões de euros que já temos de PRR de uma obra que vai ficar em cerca de 17 milhões de euros”, explicou Ricardo Araújo, ao destacar a importância de “concluir a obra a tempo do que está estabelecido pelo PRR”. “Estou confiante e muito esperançado de que seja possível concluir o projecto nos tempos previstos”, acrescentou.
Durante a reunião, em complementaridade, a vereação aprovou a anulação administrativa e revogou a decisão do anterior executivo que, no dia 1 de setembro de 2025, estabeleceu um acordo com o empreiteiro “para terminar com esse contrato” de construção após a adjudicação da execução da obra, aplicando uma resolução, a título sancionatório, do contrato de empreitada “em razão do seu incumprimento definitivo por facto imputável” ao consórcio, instaurando um procedimento de aplicação de sanções contratuais por força da situação de incumprimento, a ser instruído pelos serviços camarários competentes por incumprimento definitivo do contrato celebrado em Julho de 2023.
Em declarações aos jornalistas, o Presidente do Município frisou que o acordo celebrado pelo anterior Executivo não foi executado e os serviços municipais levantaram dúvidas sobre os seus termos. “A obra estava realizada em 57 por cento e, no dia 1 de setembro de 2025, o executivo anterior por mútuo acordo com a empresa foi celebrado um acordo para cessar essa relação contratual. O que hoje aprovamos foi a revogação dessa decisão e a anulação dessa decisão porque entendemos que esse acordo não defendia os interesses do Município e de Guimarães”, salientou, ao detalhar que “ainda no executivo anterior, o Presidente solicitou esclarecimentos ao consultor jurídico desta operação, esse consultor emitiu um parecer que dava cobertura e justificava o acordo que o Executivo tinha aprovado, mas a deliberação continuou sem ser assinada”.
“Quando iniciei funções, recebi uma comunicação formal dos serviços a levantarem dúvidas sobre os termos desse acordo. Tentei perceber e esclarecer com os serviços municipais e com os serviços jurídicos que davam apoio à operação, cheguei à conclusão que não havia entendimento e, nesse sentido, solicitei um parecer externo, parecer esse que veio defender claramente que os termos do acordo continham irregularidades e não defendiam o interesse do Município. Em face disso, entendi que o caminho seria, conforme sugerido pelo parecer externo, ser o de revogar essa decisão”, continuou. “Se o caminho era revogar a decisão, dei instruções aos serviços jurídicos para intercederem junto da empresa para saber se haveria disponibilidade ou não para que novo acordo fosse celebrado nos termos que o Município considerava defensáveis. Não havendo essa disponibilidade, havia a possibilidade que era a resolução sancionatória do contrato. Por incapacidade da empresa a quem tinha sido adjudicada a construção das residências universitárias no Avepark e verificada a impossibilidade de concluir a obra, a Câmara termina essa relação contratual e exigirá as devidas contrapartidas pelo incumprimento contratual”, assinalou.
Publicado em: 12/01/2026