A Autoridade para a Prevenção e o Combate à Violência no Desporto notificou a Associação de Futebol de Braga do impedimento decretado a um adepto que assistiu ao jogo Desportivo de Ronfe-Delães, da 1ª Divisão, disputado a 10 de Janeiro.
Ao arguido, J.F.R.A., foi decratada a medida cautelar de “interdição de acesso e permanência a recinto desportivo”, até à decisão do processo, “dado existirem fortes indícios da prática da contraordenação prevista na al. g), do n.º 1 do art.º 39.º do mesmo diploma e punido nos termos do n.º 3 do art.º 40.”
O arguido foi notificado pessoalmente da medida cautelar a 29 de Janeiro, assim como foi ainda notificado que caso não cumpra com a medida cautelar, incorre na prática do crime de desobediência previsto e punido nos termos do art.º 348.º do Código Penal.
Publicado em: 20/02/2026