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Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça desbloqueia construção de acesso ao loteamento do Monte do Cavalinho

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O Supremo Tribunal de Justiça rejeitou o recurso apresentado por uma empresa que reclamava a propriedade de duas parcelas de terreno na zona do Castanheiro, onde passava a linha férrea antes da obra de reconversão em via larga do troço Lordelo-Guimarães.

A empresa alegava ter adquirido “o seu direito de propriedade de um particular que o adquiriu da administradora da insolvência da sociedade a quem foram expropriados terrenos”, em 2002, para execução da obra, na época a cargo da Rede Ferroviária Nacional (REFER) que, entretanto, em 2015, passou a incorporar a Infraestruturas de Portugal.

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No acórdão, o Supremo Tribunal indica que “há uma sequência linear de negócios iniciados numa avaliação errada da administradora da insolvência dos bens que integravam a massa insolvente”. “Mesmo que tivesse sido o expropriado a vender uma parte dos bens objecto de expropriação, quando ainda não estava impedido por lei de gerir o seu património, não se poderia falar de terceiros para efeitos de registo porque se tratava não apenas de uma venda de bens alheios mas de uma venda de bens do domínio público e, por isso sempre ferida de nulidade atenta a impossibilidade de disposição dos bens do domínio público por negócios celebrados entre particulares”.

O Supremo Tribunal confirmou o acórdão do Tribunal da Relação de Guimarães que já tinha apreciado o recurso interposto da decisão proferida pelo Juízo Central Cível de Guimarães do Tribunal Judicial da Comarca de Braga, referente à acção que remonta a 2021.

Com uma pequena extensão, o terreno agora confirmado como pertencente ao domínio público servirá para a Câmara Municipal de Guimarães executar um tramo da ligação entre a Rua António da Costa Guimarães e o loteamento do Monte do Cavalinho.
Confrontado com o conteúdo do acórdão, o Presidente da Câmara explicou que o Município apercebeu-se na sequência desse projecto que permitirá criar uma nova frente na Estação da CP.

“Fomos surpreendidos com a vedação desse terreno por um particular, quando tínhamos como certo que aquela parcela era do domínio público da IP. Procurou-se averiguar o que se passava e surgiu um particular que evidenciava ter escrituras públicas dessa aquisição”, continuou Domingos Bragança, acrescentando: “sempre entendemos que isso não era possível porque os bens do domínio público do Estado nunca podem ser sujeitos a qualquer negócio e se existia escritura, essa escritura era nula”.

“Este processo entrou em litigância, envolvendo o privado e a IP, mas o Município acompanhou o seu desenrolar porque punha em causa a execução deste tramo entre o loteamento e a Rua António da Costa Guimarães”, justificou, precisando que o terreno ocupa uma parte do antigo canal da linha férrea que sofreu alterações com a obra de reconversão.

“É uma litigância que tem inviabilizado a evolução da construção das infraestruturas de ligação ao empreendimento urbanístico”, sustentou, indicando que o projecto está parado há três anos. “Temos de recomeçar com urgência. A via do loteamento está quase pronta e falta esta parte que será assegurada pela Câmara”, prosseguiu.

Domingos Bragança garantiu que a intervenção no Monte do Cavalinho manterá a mancha verde, “numa combinação harmoniosa com a área residencial” que terá cerca de 300 fogos e com a nova via que assegurará a ligação entre a Avenida D. João IV e a Rua António da Costa Guimarães, descongestionando a Rua Eduardo de Almeida. “Dentro do canal existente, prevê-se um sentido único descendente, permitindo a quem vem de Urgezes entrar na nova via e circular até à rotunda da Avenida D. João IV pelas actuais traseiras da CP, porque o edifício da Estação passará a ter duas frentes. “Surgirá uma nova frente para uma zona urbana e urbanizada e de uma via com todas as condições com muita qualidade”, disse, ao indicar que está previsto um outro tramo cuja ligação abrangerá a zona do reservatório da Vimágua, em sentido ascendente até à Urbanização da Boavista.

*Artigo publicado na edição de 19 de março de 2025 do jornal O Comércio de Guimarães;

Publicado em: 24/03/2025

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