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Acórdão do Conselho de Disciplina explica prescrição do caso Moreirense

Bolama
Decatlon

O Conselho de Disciplina da Federação Portuguesa de Futebol revelou o acórdão em que coloca um ponto final no processo que envolvia o Moreirense e um seu antigo vice-presidente, Orlando Alhinho. No documento, pode ler-se que “é julgada extinta a responsabilidade disciplinar dos arguidos Moreirense Futebol Clube e Manuel Orlando Cunha”, mais conhecido por Orlando Alhinho, bem como do antigo jogador da Naval, José Williams, por “prescrição do procedimento disciplinar”, pelo que, consequentemente “é determinado o arquivamento deste processo disciplinar.”

No acórdão, o Conselho de Disciplina da Federação Portuguesa de Futebol explica que “as infrações disciplinares em causa foram alegadamente cometidas no dia 28 de Abril de 2012, dia anterior ao jogo disputado entre a Naval e o Moreirense, começando a partir daí a contar-se o prazo de prescrição de cinco anos.” Face à instauração do processo disciplinar, verificou-se uma interrupção da contagem do prazo prescricional a 30 de Maio de 2013, tendo depois o Conselho de Disciplina desenvolvido várias diligências. Contudo, o processo disciplinar ficou parado por cerca de três anos, “por causa não imputada aos arguidos”, explica o Conselho de Disciplina, pelo que o prazo prescricional voltou a correr.

Decatlon

No mesmo texto do Conselho de Disciplina, pode ler-se que “como consequência directa e necessária da prescrição do presente procedimento disciplinar, extinguiu-se a responsabilidade disciplinar dos arguidos, o que obsta ao conhecimento da factualidade em causa e determina o arquivamento deste processo disciplinar; naturalmente, fica igualmente prejudicado o conhecimento das demais questões suscitadas pelos arguidos”, Orlando Alinho e José Williams, “nos respectivos memoriais de defesa que apresentam.”

Publicado em: 14/11/2018

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