A ACFN – Associação de Comissões de Festas Nicolinas insurgir-se publicamente sobre e o registo da designação «Enquanto houver mundo, há-de soar o grito Nicolino».
Em comunicado a ACFN diz ter tomado conhecimento do registo, junto do Instituto Nacional da Propriedade Industrial da referida marca nacional, efectuado em nome individual de Paulo César Fernandes Gonçalves.
Para aquela Associação “este registo poderá levar a que quem queira utilizar a expressão, de forma espontânea ou mesmo em termos comerciais, possa incorrer em responsabilidades financeiras perante o autor da mesma”.
Perante esta situação a ACFN manifesta a sua “total oposição, por considerar que as Festas Nicolinas constituem um património colectivo do qual não há possibilidade de apropriação de forma individual”.
No mesmo comunicado, a ACFN salienta que as Festas Nicolinas “são um património histórico e cultural, construído ao longo de gerações. Não têm dono, não pertencem a uma pessoa ou instituição e não podem ficar sujeitas a direitos exclusivos individuais que condicionem a sua utilização e expressão colectiva”.
Para a ACFN, “a criação de um Pregão, enquanto exercício de expressão literária integrado num número tradicional das Festas, não confere a quem o escreve qualquer direito de apropriação”. Neste contexto, a Associação considera que “exigir royalties ou contrapartidas por utilização de uma expressão de um texto de um pregão é no mínimo pretensioso”.
Publicado em: 04/11/2026