O Centro de Arbitragem Administrativa considera ilegal a cobrança de IMI no Centro Histórico de Guimarães e na Rua D. João I.
A notícia faz manchete na edição desta quarta-feira d’O Comércio de Guimarães.
Segundo aquele semanário, aquele Centro de Arbitragem Administrativa julgou totalmente procedente o pedido de declaração de ilegalidade da liquidação de IMI, referente ao ano de 2015, interposto por uma empresa vimaranense proprietária de vários imóveis no Centro Histórico de Guimarães e na sua zona tampão.
Uma decisão sustentada na isenção constante no Estatuto dos Benefícios Fiscais mediante comunicação da classificação como monumentos nacionais ou da classificação individualizada como imóveis de interesse público ou de interesse municipal, aplicada aos edifícios do Centro Histórico.
Já quanto à Rua D. João I, o Centro de Arbitragem Administrativa lembra estar em causa uma artéria classificada de "imóvel de interesse público" e, nessa medida, está isento de IMI.
Publicado em: 21/12/2016