Os proprietários dos edifícios do Centro Histórico de Guimarães classificado pela UNESCO com o título de Património Cultural da Humanidade estão a ser notificados para demonstrarem às Finanças que o imóvel que possuem reúne os pressupostos que permitem a manutenção do benefício fiscal de isenção do IMI.
De acordo com a notícia publicda na edição do jornal O Comércio de Guimarães, a notificação emitida pela 2ª Repartição de Finanças tem chegado aos proprietários através de carta registada, no âmbito da audição prévia sobre a projetada liquidação de imposto de 2015.
O documento expressa que a informação prestada pela Direcção de Serviços do Imposto Municipal sobre Imóveis, no que toca ao enquadramento fiscal, "o IMI incide sobre o valor patrimonial tributário dos prédios rústicos e urbanos, não incidindo pois sobre «monumentos», «conjuntos» ou «sítios», que sendo «imóveis», não são prédios para efeitos de tributação em sede deste imposto".
Refere que "o conceito fiscal de prédio exige, pois, e respeitando-se a previsão do artigo 44.9, n.9 1, alínea n) do Estatuto dos Benefícios Fiscais, que a eventual classificação do mesmo como património cultural decorra de um acto administrativo ou normativo individualmente dirigido a essa realidade física concreta, abstraindo-se de qualquer outra potencial classificação que sinalize áreas de implantação gerais, como assim se verifica relativamente ao conjunto "Centro Histórico de Guimarães". "Consequentemente, ainda que dispondo este imóvel da natureza de património cultural, a mesma não aproveitará, sem adicionais diligências classificativas, a cada um dos prédios fiscalmente relevantes sitos na área de qualificação patrimonial, pelo que, em termos fiscais, aquela classificação cede em face da necessidade de classificação individualizada destes prédios".
Publicado em: 02/09/2015