A partir deste primeiro dia de Agosto, há alterações no serviço prestado pelos Transurbanos de Guimarães, em função da reestruturação do serviço no âmbito da prorrogação por cinco anos do contrato de concessão da exploração do serviço público de transportes coletivos urbanos de passageiros em Guimarães.
«A reestruturação da rede concessionada visará, sem prejuízo do serviço à população, o incremento da eficiência na utilização dos recursos disponíveis, por forma a garantir a sustentabilidade financeira do concessionário e ambiental da concessão», refere o contrato de prorrogação.
O concessionário poderá submeter a supressão, mediante comunicação prévia e fundamentada, dos horários que não superem a média diária de 3 utentes, quer no período da semana, quer do fim de semana. O município poderá consultar as juntas de freguesia afetadas pelas alterações, ainda que sem caráter vinculativo.
No âmbito do contrato, o limite da idade individual dos autocarros mantém-se nos 16 anos, sendo o da idade média da frota alargado para os 10 anos. O concessionário compromete-se a introduzir, durante o ano de 2016, um autocarro hibrido na linha da Cidade, assim como retirar de funções, durante este ano, os dois autocarros mais antigos e os cinco subsequentes até ao início do período da segunda prorrogação, a 2 de Março de 2016.
O município encetará nova candidatura visando a renovação da imagem dos TUG durante o período da prorrogação do contrato, sendo da responsabilidade do concessionário a sua adopção no material circulante afecto à mesma.
A Câmara, no âmbito do desenvolvimento da candidatura em curso para a promoção do transporte colectivo de passageiros, bem como da promoção da mobilidade elétrica no concelho, preconiza a aquisição de dois autocarros movidos a energia elétrica. O concessionário ficará obrigado a incluir no material circulante afecto à exploração, até ao final do período da prorrogação, designadamente na linha “Cidade”, veículos movidos por esta energia, desde que garantidos os apoios financeiros a fundo perdido, necessários à sua implementação, num montante não inferior à diferença do custo de aquisição entre um autocarro elétrico e um autocarro a diesel, com as mesmas características.
Sem prejuízo do objetivo anterior, o município e o concessionário considerarão igualmente a utilização de outro tipo de combustíveis, designadamente GNC – gás natural comprimida, mediante disponibilização de infraestruturas de abastecimento para o efeito.
Quanto aos títulos de transporte, o concessionário manterá a actual cobertura do passe do idoso em todo o concelho, deixando contudo de vigorar o actual mecanismo de comparticipação automática do mesmo pelo Município (40% do valor do passe). A comparticipação manter-se-á contudo até à entrada em vigor do Regulamento Municipal que regulamentará esta matéria.
A comparticipação do passe do idoso far-se-á de forma diferenciada, atenta a condição económico-financeira do utente, ficando a sua aplicabilidade indexada à entrada em vigor do referido Regulamento Municipal. Na prossecução do objetivo de sensibilizar e promover a utilização do transporte colectivo de passageiros, o concessionário introduzirá as modalidades na estrutura tarifária: – “Bilhete visitante”: possibilitando a quem nos visita utilizar livremente a rede concessionada, durante o dia da sua aquisição; – Passe mensal afeto exclusivamente à linha “Cidade”, de valor inferior ao passe de zona 1, por forma a potenciar a sua utilização na migração do transporte particular para o transporte público no centro urbano; – Criação de tarifa complementar ao passe do estudante, associado ao transporte escolar, permitindo a utilização do transporte público concessionado sem limitações, quer nos percursos de deslocação, quer no horário ou dia da semana, útil ou fim de semana.
Publicado em: 01/08/2015