É um esclarecimento da Vimágua.
A partir do dia 1 de Janeiro deste ano, com a aprovação da reforma do IRS, apenas as facturas que incluam o número de contribuinte serão consideradas para efeitos de deduções.
Assim, com a entrada em vigor do novo IRS, a emissão de factura deve ser solicitada com o número de contribuinte. Só dessa forma se poder beneficiar das deduções à colecta, designadamente, de 35% das despesas gerais familiares (por exemplo, despesas com supermercado, vestuário, combustíveis, água, luz, gás ou outras), até ao máximo dedutível de 250 euros por sujeito passivo (corresponde à realização de despesas até 715 euros por sujeito passivo).
Sendo assim, deve verificar se as suas facturas possuem o número de contribuinte.
No que diz respeito à Vimágua, se isso ainda não acontece, deve actualizar os dados do seu contrato, podendo fazê-lo por email, carta ou telefone (vimagua@vimagua.pt; Rua Rei do Pegú, n.o 172, 4810-025, Guimarães; 253439560), ou, directamente, quer presencialmente nos balcões de atendimento da Vimágua quer recorrendo aos serviços do balcão digital.
Publicado em: 08/06/2015