O Tribunal da Relação de Guimarães considerou culpados os arguidos acusados dos crimes de furto qualificado e receptação de cobre furtado nas instalações do antigo Teatro Jordão e que tinham sido absolvidos em Primeira Instância.
Os factos ocorreram no dia 23 de Outubro de 2012.
Três arguidos estavam acusados de furtar do interior daquela casa de espectáculos 150 quilos de fio de cobre que venderam a um quarto arguido a 70 cêntimos o quilo.
Os arguidos foram acusados e julgados em 1ª Instância pelo Tribunal Judicial de Guimarães, que considerou não ter sido feito prova da acusação. Na base da decisão, o Tribunal considerou depoimentos indirectos os que foram feitos pelos agentes da PSP que procederam à detenção e apreensão do fio de cobre furtado, sobre a confissão dos factos pelos arguidos.
Depois de apreciar o recurso da Câmara Municipal, o Tribunal da Relação considerou que os depoimentos em causa, «não são indirectos». Desde modo, a Relação considerou que os arguidos cometeram os crimes de que estavam acusados, determinando a repetição parcial do julgamento, restrito às questões da escolha e medida das penas a aplicar.
Publicado em: 19/02/2015