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Supremo Tribunal de Justiça reduziu indemnização de Carla Morais

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O Supremo Tribunal de Justiça julgou ?parcialmente procedente? o recurso da Fundação Cidade de Guimarães e ?totalmente improcedente? o de Carla Morais, ex-vogal daquela entidade organizadora da Capital Europeia da Cultura no conflito judicial decorrente da sua cessação de mandato.

Carla Morais intentou uma acção reclamando uma indemnização de 800 mil euros. Em Junho de 2013 o Tribunal das Varas Mistas condenou a Fundação Cidade de Guimarães a indemnizar Carla Morais 224 mil euros.

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Posteriormente a Relação de Guimarães determinou o direito de Carla Morais receber uma indemnização resultante da diferença entre aquilo que auferia se cumprisse o contrato na sua totalidade, até Dezembro de 2015 e aquilo que, nesse mesmo período, ganhasse no exercício de outras funções profissionais. Agora, o Supremo Tribunal de Justiça alterou o acórdão da Relação na parte em que fixou a indemnização tomando em conta os proventos de Carla Morais até 31 de Dezembro de 2015, determinando que a indemnização deve ser fixada tendo em conta esses proventos até à extinção da Fundação Cidade de Guimarães em 31 de Dezembro de 2013. Contas feitas Carla Morais deverá receber cerca de 200 mil euros.
Recorde-se que por decidir está ainda o contencioso judicial que opõe a ex-presidente do Conselho de Administração da Fundação Cidade de Guimarães a esta entidade. Cristina Azevedo reclama uma indemnização na ordem dos 400 mil euros.

Publicado em: 04/12/2014

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