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Crime de furto qualificado de cobre do Teatro Jordão sem prova

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O Tribunal Judicial de Guimarães absolveu três arguidos da prática em co-autoria do crime de furto qualificado, no processo respeitante ao desaparecimento de cerca de 150 quilos de cobre em fio eléctrico.

Os factos do processo ocorreram a 23 de Outubro de 2010. Os três arguidos estavam acusados de se terem introduzido nas instalações do edifício do antigo Teatro Jordão tendo-se apropriado do referido cobre que posteriormente foi vendido a um quarto arguido a cerca de 70 cêntimos o quilo, valor que os vendedores dividiram entre si. 
Na sequência de diligências efectuadas, a PSP viria a localizar o referido cobre tendo procedido à identificação dos arguidos.
Na leitura da sentença efectuada ontem, a Juíza esclareceu que pese embora um dos arguidos tenha afirmado a um agente da PSP que o cobre tinha sido furtado no interior das instalações do Teatro Jordão, não foi feita prova desse crime em audiência de Tribunal. Sendo assim e de acordo com a lei, os arguidos tiveram de ser absolvidos, como explicou a Juíza Gabriela Barbosa.
Os três arguidos residentes em Polvoreira, Pinheiro e Azurém, acabaram por ser condenados por posse de cobre furtado. Um dos arguidos, residente em Polvoreira, foi condenado a 120 dias de multa a taxa diária de cinco euros. Um segundo arguido, residente em Pinheiro, foi condenado a 145 dias de prisão, pena substituída por 145 dias de multa à taxa diária de cinco euros. Um terceiro arguido, residente em Azurém, foi condenado a 170 dias de prisão, pena substituída por 170 dias de multa à taxa diária de cinco euros.
Um quarto arguido, residente em Campelos, freguesia de Ponte, viu confirmada a acusação do crime de receptação, pelo qual foi condenado a 85 dias de multa à taxa diária de cinco euros. As penas aplicadas são passíveis de recurso.

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Publicado em: 23/04/2014

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