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Relação condenou banco a indemnizar cliente alvo de ‘phishing’

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O Tribunal da Relação de Guimarães condenou um banco a indemnizar um cliente que terá sido alvo de “phishing”, uma burla informática através da qual foram indevidamente levantados da sua conta 13 mil euros.

O banco foi condenado a restituir aquele valor e a indemnizar o cliente em mais 20 mil euros, pelos prejuízos e danos morais sofridos com aquela situação. 
O cliente, uma empresa de importação, exportação e representação de produtos nacionais e internacionais, com sede em Braga, tinha firmado com o banco em questão, em Julho de 2004, um contrato de homebanking, para poder realizar toda uma série de operações pela internet.  
Tudo correu bem até meados de 2008, ocasião em que a cliente constatou que tinham sido retirados indevidamente 13 mil euros da conta da empresa.
O banco alegou que não tinha responsabilidade no caso, uma vez que o “phishing” ocorreu no computador do cliente e não em qualquer sistema informático seu ou por si dominado.  
Na altura do levantamento indevido dos 13 mil euros, a empresa tinha emitido um cheque que ficou sem cobertura, passando a figurar na “lista  negra” do Banco de Portugal e perdendo um “importante” cliente”. 
Pelos prejuízos e danos morais decorrentes desta situação, nomeadamente em termos de bom-nome, o tribunal condenou o banco ao pagamento de uma indemnização  de 20 mil euros ao cliente. 

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Publicado em: 20/06/2013

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