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Tribunal diz que o Centro Social de Silvares pode ocupar edifício da Junta

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O Tribunal das Varas de Competência Mista de Guimarães decidiu que o Centro Social tem direito a ocupar o edifício sede da junta de Freguesia de Silvares.
O acórdão judicial surge na sequência de um processo da Junta de Freguesia que pretendia ver declarado o seu direito de propriedade sobre o edifício e campo de jogos e ainda declarada a resolução, por caducidade, do contrato de comodato deliberado pela Junta e Assembleia de Freguesia, respectivamente em Maio de 1994 e Setembro de 1984.
No processo judicial o Centro Social contestou a acção da Junta argumentando, nomeadamente, a cedência do direito de superfície por 50 anos, em Março de 1987, atribuída por unanimidade pelos órgãos autárquicos locais.

A Junta de Freguesia queria ver anulado contrato de comodato pelo facto não ter sido reduzida a escritura pública, também pelo facto do seu objecto não estar determinado. Foi neste pressuposto que a autarquia mudou as fechaduras nos espaços ocupados pelo Centro Social. Decisão condenada pelo Tribunal ao pagamento de 900 euros ao centro social.
O Presidente da Junta de Freguesia de Silvares escusou-se a comentar a decisão judicial, revelando entretanto que está a ser estudada a possibilidade de apresentar recurso.

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Publicado em: 23/10/2012

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