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VÍDEO: Jovem condenado a pena suspensa de cinco anos de prisão pelo homicídio do padrasto em Moreira de Cónegos

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O Coletivo de Juizes do Tribunal das Varas de Competência Mista condenou o jovem acusado do homicídio do padrasto a uma pena de prisão de cinco anos, pena suspensa por idêntico período.
O arguido foi ainda condenado ao pagamento de uma indemnização de 47 mil euros a uma filha da vítima.

https://www.youtube.com/watch?v=A2XqaggG-hI

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Os factos remontam ao dia 21 de Junho de 2009, em Moreira de Cónegos, quando o jovem atingiu o homem com quem vivia a sua mãe com uma jarra. A vítima sofreu um corte no pescoço que acabou por ser fatal.

Na leitura do acórdão, o juiz Presidente do Colectivo realçou que o jovem agiu com intenção de matar porque minutos antes enviou uma mensagem de telemóvel onde dizia “é hoje que o mato”, mas evidenciou “manifesto arrependimento”, chamando o INEM e pegando numa toalha para estancar-lhe o sangue”.

Esta situação, segundo o Colectivo, revelou um “comportamento de comprovado arrependimento”. Mesmo assim, os juizes consideraram que o arguido cometeu o crime de homicídio, imputado na acusação”. O Colectivo considerou atenuante a pena desde logo porque a culpa se mantém algo mitigada pelo relacionamento que a mãe e o padrasto mantinham”. Ficou ainda provado que o arguido se encontrava saturado e cansado com essa situação e, no dia do crime, como encontrou a mãe e o irmão ensanguentados, resolveu tirar satisfações com o padrasto”.

Na leitura do acórdão, o Juiz Presidente insistiu que o arguido teve “actos de arrependimento sincero, de modo a salvar a vida da vítima, repensando o mal causado”.
Realçando que o arguido é trabalhador e “interiorizou os valores da sua conduta”, o Colectivo entendeu que o acto surgiu “fora do quadro do comportamento do indivíduo”.
Por estes motivos, o Colectivo decidiu aplicar uma moldura penal onde o arguido beneficia de uma atenuação especial, em função da sua idade e dos antecedentes dos factos, dado que a vítima estava embriagada.

“O sr. não vai preso, mas foi condenado. Percebeu a gravidade do acto que cometeu. Um acto que o Tribunal considerou isolado, mas que mereceu a condenação a uma pena de prisão… Atentou contra a vida de uma pessoa e vai carregar esse peso para a vida”, disse o juiz na leitura do acórdão que vai agora transitar em julgado .

Publicado em: 04/11/2011

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