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Disciplina da UEFA considera-se desautorizada em avaliar o processo do FC Porto

Bolama
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Os novos regulamentos para as competições europeias, que punem casos de corrupção ocorridos a partir de Abril de 2007, desautorizaram a disciplina da UEFA em avaliar o processo que chegou a excluir o FC Porto da Liga dos Campeões.
Em comunicado hoje divulgado, a UEFA explica que o Comité de Controlo e Disciplina da UEFA entendeu que “não estava autorizado em admitir ou excluir o FC Porto das competições europeias” face aos regulamentos aprovados para a época 2009/2010.

De acordo com novo o artigo 2.04 (g) do regulamento de competições, para participar na “Champions” um clube “não pode ter estado directamente e/ou indirectamente envolvido, desde a entrada em vigor do artigo 50(3) do Estatutos da UEFA (edição 2007), em qualquer actividade destinada a arranjar ou influenciar o resultado de um jogo de nível nacional ou internacional”.

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Ao contrário do que acontecia anteriormente, os novos regulamentos apenas prevêem punições para casos de corrupção a partir de 27 de Abril de 2007, uma alteração baseada “por certos pontos invocados pelo Tribunal Arbitral do Desporto”.
“No caso Apito Dourado/FC Porto, os eventos referem-se, claramente, à época 2003/04”, referia a notificação da UEFA enviada na passada terça-feira a FC Porto, Benfica, Vitória e Federação Portuguesa de Futebol.
Nessa mesma notificação, a UEFA já admitia que “o Comité de Controlo e Disciplina não pode abrir novos procedimentos para excluir o FC Porto, com base em eventos que tiveram lugar fora do período permitido”.
Desta forma, ficou definitivamente encerrada a investigação contra o FC Porto, condenado pela justiça desportiva portuguesa por tentativa de corrupção a árbitros em Portugal, embora a decisão comunicada a todos os interessados possa ser ainda alvo de recurso até à próxima segunda-feira.

A 4 de Junho de 2008 e na sequência da decisão da Comissão Disciplinar da Liga Portuguesa de Futebol Profissional, de condenar o FC Porto por tentativa de corrupção sobre dois árbitros, a Comissão de Controlo e Disciplina da UEFA decidiu suspender os “dragões” por um ano das competições europeias.
A alínea d) do ponto 1.04 do Regulamento de Competições da Liga dos Campeões determinava que, para ser inscrito, um clube “não pode estar ou ter estado envolvido em alguma actividade destinada a combinar ou influenciar o desfecho de um jogo, a nível nacional ou internacional”.
Dois dias depois, o FC Porto confirmou o recurso desta decisão para o Comité de Apelo da UEFA, que, a 13 de Junho, permitiu a participação do FC Porto, remetendo o caso para reapreciação na Comissão de Controlo e Disciplina, alegando que Benfica e Vitória deveriam ter sido ouvidos em primeira instância.
Contudo, a Comissão de Controlo e Disciplina acabou por não reapreciar o caso, por ainda não haver uma decisão do Conselho de Justiça da Federação Portuguesa de Futebol ao recurso apresentado pelo presidente do FC Porto, Pinto da Costa.
O Benfica e o Vitória recorreram desta decisão para o Tribunal Arbitral do Desporto (TAS), para tentarem manter a primeira decisão tomada pela UEFA que excluía o FC Porto da Liga dos Campeões 2008/09.
A 15 de Julho, o TAS manteve o FC Porto na Liga dos Campeões, num acórdão muito crítico para a UEFA, que confirmou oficialmente a presença dos dragões na prova a 31 de Julho, véspera do sorteio da terceira pré-eliminatória da “Champions”, na qual participou o Vitória.

Publicado em: 06/08/2009

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