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Câmara detectou irregularidades no RECRIA

Bolama
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A Câmara Municipal de Guimarães detectou irregularidades em três processos de reabilitação de imóveis, realizadas ao abrigo do Regime Especial de Comparticipação na Recuperação de Imóveis Arrendados, o RECRIA. Um dos casos já foi alvo de uma acção judicial para cobrança coerciva da dívida ao proprietário e os outros dois estão a ser alvo de avaliação técnico-jurídica com o objectivo de se proceder à sua regularização.
Vinte anos após a entrada em vigor do programa, o Vereador do Departamento de Planeamento e Urbanismo, responsável pela Divisão do Gabinete Técnico Local, confirmou que o Município intentou uma acção judicial contra os proprietários de um imóvel recuperado com comparticipação do RECRIA.
Além da irregularidade detectada neste processo, os serviços camarários registaram mais dois casos que estão a ser alvo de análise técnica e jurídica tendo em vista a sua regularização.
As irregularidades verificadas nos três processos representam uma dívida de 91 mil 465 euros, ou seja, 2,88 por cento do investimento total, correspondente à obrigação financeira dos respectivos proprietários assumidas em processos RECRIA.
Desde 1987, ano em que entrou em vigor o Regime Especial de Comparticipação na Recuperação de Imóveis Arrendados, em Guimarães foram aprovadas 133 comparticipações e recuperados 133 imóveis.
O investimento realizado através do RECRIA foi de 3 milhões 170 mil 562 euros, tendo a comparticipação atingido o valor de um milhão 656 mil 564 euros, cabendo à Câmara de Guimarães a quantia de 853 mil euros.
Para o futuro, a Autarquia está apostada em desenvolver mecanismos para facilitar o investimento na recuperação:

faixa 46 sociedade 97-2008 RECRIA3
O Regime Especial de Comparticipação na Recuperação de Imóveis Arrendados tem como principal objectivo apoiar a execução de obras de conservação e beneficiação em fogos e imóveis arrendados, em estado de degradação, mediante a concessão de uma comparticipação financeira. Esta comparticipação é a fundo perdido, poderá atingir 65% do valor das obras, sendo concedida pela Administração Central, através do Instituto Nacional de Habitação e pela Administração Local, pela Câmara Municipal de Guimarães.

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Publicado em: 09/07/2008

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