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Mega-processo da Camorra começa a ser julgado a 5 de Janeiro

Bolama
Decatlon

Está marcado para o dia 5 de Janeiro o início do julgamento da Camorra, a máfia napolitana que burlou várias empresas portuguesas, entre elas algumas de Guimarães e da região.
O valor da fraude ronda vários milhões de euros. O caso envolve 54 acusados, entre portugueses e italianos. A julgar pelo número de testemunhas, 323, o mega-processo promete arrastar-se na 7ª Vara Criminal do Tribunal de Monsanto por vários meses.

Para o julgamento estão já marcados os dias 5, 6, 10, 13, 17, 20, 24 e 27 de Janeiro. No entanto, o Juiz, que vai presidir às várias sessões, mandou já reservar a sala para todas as segundas e quintas-feiras úteis dos meses de Fevereiro, Março e Abril.
55 empresas, entre as quais duas de Guimarães e pelo menos uma de Vizela, burladas pela Camorra requereram já pedidos de indemnização.

Decatlon

Por entender que os pedidos de indemnização rondam os milhões de euros, o juiz que vai presidir o processo decidiu remeter os lesados para os meios comuns. Como há arguidos em prisão preventiva e os prazos são curtos, estes pedidos de indemnização iriam atrasar os processos. Na
prática, o juiz não vai decidir pedidos de indemnização neste processo crime e os lesados terão que requerer uma acção cível, a fim de serem ressarcidos dos prejuízos.

Por isso, os lesados correm o risco de nunca ver este dinheiro, até porque os arguidos poderão, nesta altura, e no caso de terem bens móveis, os ter já demarcado.

Segundo a edição desta semana d’O COMÉRCIO DE GUIMARÃES, em Guimarães houve três empresas lesadas, uma delas com um prejuízo que ronda os 10 mil euros. O mesmo se passou no concelho de Vizela. A Jefar teve um prejuízo superior a 15 mil euros e é uma das 55 empresas que já requereram pedidos de indemnização. Numa entrevista concedida a’O COMÉRCIO DE GUIMARÃES e à Rádio Santiago, o Director financeiro da empresa vizelense referiu que descobriu que a Jefar estava a ser burlada três meses depois de um dos clientes reclamar o pagamento de uma encomenda.

Publicado em: 22/09/2004

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