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Tribunal extingue processo contra ex-autarcas de Leitões

Bolama
Decatlon

O Tribunal de Guimarães considerou extinto o processo em que eram arguidos os antigos membros da Junta de Freguesia de Leitões.
De acordo com a sentença proferida esta terça-feira, o Tribunal ficou inibido de condenar os nove arguidos por questões de natureza processual apesar de ter ficado provado que, especialmente os ex-autarcas, cometeram um crime de dano com gravidade. No entanto, o facto dos assistentes terem desistido da queixa em relação a dois agentes da GNR, beneficiou os restantes arguidos que ficaram a salvo de uma eventual condenação pelo crime de dano qualificado.
No final da leitura da sentença, o ex-Presidente da Junta, Manuel Rodrigues, manifestou-se de consciência tranquila em relação à sua conduta sobre os factos julgados.
Em relação ao pedido de indemnização cível, a impossibilidade de fazer prova em relação aos prejuízos causados, também impediu o Tribunal de avaliar o seu valor.
Os factos ocorreram em Junho de 1999 e tinha a ver com o alargamento de um caminho que a ex-Junta de Leitões considerava público. O Tribunal
censurou de forma veemente o processo usado pelos ex-autarcas a quem acusou de assumir uma postura que violou os princípios da mais elementar convivência de um Estado de Direito.
No final da leitura da sentença, a acusação manifestou-se surpreendido com a decisão do Tribunal admitindo apresentar recurso.

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Publicado em: 16/07/2002

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