Skip to content
  • Desporto
  • Bigger
  • Podcasts
  • Artigos de opinião
  • Imobiliária
  • Necrologia
  • GuimaPress
    • Rádio Santiago
    • Canal 2
    • O Comércio de Guimarães
    • Desportivo de Guimarães
    • Bigger Magazine
    • Guimarães Digital
    • Grupo santiago
  • Desporto
  • Bigger
  • Podcasts
  • Artigos de opinião
  • Imobiliária
  • Necrologia
  • GuimaPress
    • Rádio Santiago
    • Canal 2
    • O Comércio de Guimarães
    • Desportivo de Guimarães
    • Bigger Magazine
    • Guimarães Digital
    • Grupo santiago
Assinatura
Login
  • Desporto
  • Bigger
  • Podcasts
  • Artigos de Opinião
  • Necrologia
  • Imobiliária
  • GuimaPress
    • Rádio Santiago
    • Canal 2
    • O Comércio de Guimarães
    • Desportivo de Guimarães
    • Bigger Magazine
    • Guimarães Digital
    • Grupo santiago
  • Assinatura
  • Perfil
  • Desporto
  • Bigger
  • Podcasts
  • Artigos de Opinião
  • Necrologia
  • Imobiliária
  • GuimaPress
    • Rádio Santiago
    • Canal 2
    • O Comércio de Guimarães
    • Desportivo de Guimarães
    • Bigger Magazine
    • Guimarães Digital
    • Grupo santiago
  • Assinatura
  • Perfil
Assinatura Digital
Login

Serviços funerários condicionados

Bolama
Teste fixo 2 - worten

À luz da nova legislação, a Associação Familiar Vimaranense vai ter que suspender a prática de serviços funerários. O Decreto-lei que hoje entra em vigor determina que o exercício da actividade apenas possa ser feito por agências societárias legalmente constituídas.
Por isso, a Associação dos Agentes Funerários do Norte não têm dúvidas: as associações mutualistas que realizam funerais não podem continuar a desempenhar essa actividade.

Confrontados com o assunto, os responsáveis da Associação Familiar Vimaranense não se mostram preocupados, garantindo que continuarão a ser honrados os compromissos assumidos com os seus associados.

Teste fixo 2 - worten

Sem querer tecer grandes comentários, um dirigente da Associação Funerária Vimaranense adiantou apenas a entrada em vigor da nova legislação que regulamenta a actividade funerária não constitui motivo de preocupação. A Direcção da instituição vai reunir, amanhã,
devendo debruçar-se sobre o assunto para saber, ao certo, qual o alcance do Decreto-lei n.º 206 de 27 de Julho de 2001.

Com a entrada em vigor da nova legislação, a prestação de serviços relativos à organização e realização de funerais, transporte de cadáveres para exéquias fúnebres, inumação, cremação ou expatriamento e trasladação de restos mortais já inumados apenas compete exclusivamente às agências funerárias.

De acordo com o Presidente da Associação dos Agentes Funerários do Norte, finalmente, “vai acabar a anarquia que se verificava no sector, porque não havia normas capazes de disciplinar a actividade funerária”. João Barbosa sublinha que uma das principais novidades do novo regulamento diz respeito aos requisitos exigidos para a prática de serviços fúnebres.

Questionado sobre a legitimidade que as colectividades mutualistas têm para realizar funerais, João Barbosa considera que “são falsos operadores no mercado, porque estão isentas do pagamento de contribuições, provocando concorrência desleal, com as agências que pagam as suas contribuições”.

Segundo o novo regulamento, as condições necessárias para o exercício da actividade determinam que cada agência funerária deve constituir-se sob qualquer das formas societárias legalmente permitidas, possuir pelo menos um estabelecimento comercial aberto ao público, dotado de instalações autónomas e exclusivamente afectas à actividade da
agência.

Entre outras exigências, a legislação obriga as empresas a manterem um serviço mínimo de quatro trabalhadores, nos quais se podem incluir os seus administradores ou gerentes, devendo aquele número ser acrescido de dois trabalhadores por cada sucursal da agência.

Publicado em: 27/02/2002

Notícias Relacionadas

Francisco Domingues e Kiko Bondoso enfrentam paragens

Brito já fechou contratação de Albertine

Avançado Matheus Campos reforça GD Gémeos

Notícias em Vídeo Explorar Mais →

▶

Presidente da A.G. do Vitória apela à presença dos sócios na A.G.E.

Footer Guimarães Digital

Contactos Rápidos

+351 253 421 700
geral@guimaraesdigital.com
Edifício Santiago, Rua Dr. José Sampaio n.º 264, 4810-275 Guimarães
Ficha Técnica Contactos Estatuto Editorial
Copyright © 2026 EPIC Júnior
AO VIVO
A TOCAR AGORA
Aguardando rádio...
Consentimento de cookies e política de privacidade

Para proporcionar a melhor experiência possível, utilizamos tecnologias como cookies para armazenar e/ou aceder a informação do dispositivo. Ao consentir estas tecnologias, permite-nos processar dados como comportamento de navegação ou IDs exclusivos neste site. A recusa ou a revogação do consentimento pode afetar negativamente determinadas funcionalidades.

Funcional Always active
O armazenamento ou acesso técnico é estritamente necessário para a finalidade legítima de permitir a utilização de um serviço específico explicitamente solicitado pelo assinante ou utilizador, ou para a finalidade exclusiva de realizar a transmissão de uma comunicação através de uma rede de comunicações eletrónicas.
Preferences
The technical storage or access is necessary for the legitimate purpose of storing preferences that are not requested by the subscriber or user.
Statistics
The technical storage or access that is used exclusively for statistical purposes. The technical storage or access that is used exclusively for anonymous statistical purposes. Without a subpoena, voluntary compliance on the part of your Internet Service Provider, or additional records from a third party, information stored or retrieved for this purpose alone cannot usually be used to identify you.
Marketing
The technical storage or access is required to create user profiles to send advertising, or to track the user on a website or across several websites for similar marketing purposes.
  • Manage options
  • Manage services
  • Manage {vendor_count} vendors
  • Read more about these purposes
View preferences
  • {title}
  • {title}
  • {title}