O Tribunal Arbitral do Desporto deu provimento à providência cautelar apresentada pelo presidente do Vitória, António Miguel Cardoso, na sequência da suspensão de 75 dias decretada pelo Conselho de Disciplina da Federação Portuguesa de Futebol. O dirigente foi castigado depois das críticas ao desempenho da equipa de arbitragem no jogo com o Benfica, disputado a 1 de Novembro no Estádio D. Afonso Henriques.
No dia 16 de Dezembro, António Miguel Cardoso requereu a providência cautelar junto do Tribunal Arbitral do Desporto com o objetivo de suspender os efeitos do castigo aplicado pelo Conselho de Disciplina da Federação Portuguesa de Futebol. No último dia de 2025, o TAD revelou o despacho em que atende às suas pretensões. Decisão tomada por unanimidade pelo Colégio Arbitral.
O presidente do Vitória apresentou dois argumentos em sua defesa. Argumentou que as declarações proferidas foram-no ao abrigo da Liberdade de Expressão e que não se encontrava preenchido o elemento subjetivo do ilícito disciplinar imputado.
Publicado em: 02/01/2026