Um adepto que assistiu ao jogo Campelos-Pedralva, da 1ª Divisão da Associação de Futebol de Braga, disputado a 2 de Dezembro de 2023, foi condenado pela prática de uma contra-ordenação e está impedido de aceder a recintos desportivos pelo período de 12 meses.
De acordo com a informação revelada pela Associação de Futebol de Braga, o processo foi desencadeado por um Auto de Notícia elaborado pela GNR – Posto Territorial das Caldas das Taipas. Na sequência desse processo, foi decidido pela Autoridade para a Prevenção e o Combate à Violência no Desporto, no âmbito das suas competências, instaurar o competente processo de contraordenação ao arguido, A. M. M. P., no âmbito da Lei n.º 39/2009 de 30 de Julho, que estabelece o Regime Jurídico da Segurança e Combate ao Racismo, à Xenofobia e à Intolerância nos espetáculos desportivos.
O processo culminou com a aplicação de uma coima ao arguido no valor de 875 euros, à qual acresce o valor de 153 euros referente às custas do processo, bem como sanção acessória de interdição de acesso a recintos desportivos pelo período de 12 meses.
A decisão tornou-se definitiva a 11 de Dezembro. Por conseguinte, a sanção acessória de interdição entrou em vigor a 12 de Dezembro deste mês e terminará a 12 de Dezembro 2026.
Publicado em: 31/12/2025