O presidente do Vitória, António Miguel Cardoso, requereu uma providência cautelar junto do Tribunal Arbitral do Desporto. Em causa está a decisão proferida pelo Conselho de Disciplina da Federação Portuguesa de Futebol, no passado dia 11, no âmbito do processo disciplinar n.º 34-2025/2026.
Recorde-se que no âmbito desse processo, que resultou do jogo com o Benfica, disputado a 1 de Novembro, António Miguel Cardoso foi suspenso por 75 dias e multado em 8.568 euros. No final desse encontro, o presidente do Vitória teceu críticas ao desempenho da equipa de arbitragem, que motivaram uma queixa apresentada pela APAF – Associação Portuguesa de Árbitros de Futebol.
Com o requerimento da providência cautelar junto do Tribunal Arbitral do Desporto, António Miguel Cardoso pretende suspender os efeitos do castigo aplicado pelo Conselho de Disciplina da Federação Portuguesa de Futebol.
Publicado em: 17/12/2025