No próximo domingo, durante a manhã, o trânsito sofrerá fortes condicionamentos na cidade de Guimarães, devido à realização da “Meia Maratona Cidade Berço”, da “Mini Maratona”, da “Corrida 5 km” e da “Caminhada”.
De acordo com o edital publicado pela Câmara Municipal de Guimarães, os condicionamentos são os seguintes:
I. No decurso da Meia Maratona, com início previsto para as 10h00 e duração máxima prevista de 03h00, será proibido o trânsito, ao longo do seu percurso, em anexo, também disponível em https://meiamaratonacidadeberco.pt/percursos,
II. Simultaneamente, com início previsto para as 10h00, decorrerão ainda a Mini Maratona, Corrida 5 km e a Caminhada, com proibição de trânsito ao longo dos respetivos percursos, igualmente disponíveis em https://meiamaratonacidadeberco.pt/percursos, respectivamente;
III. Decorrente dos trabalhos de montagem da prova, serão ainda objecto de condicionamento os seguintes locais:
i. proibido o trânsito nos arruamentos dos percursos referidos nos pontos I e II, a partir das 08h00 do dia 5 de outubro, quinta-feira;
ii. zona de partida: proibida a circulação automóvel e estacionamento no Campo de São Mamede, a partir desta quarta-feira;
iii. zona de chegada:
– proibido o estacionamento na alameda sem nome, a nascente do estádio D. Afonso Henriques, a partir do dia 4 de outubro até ao dia 5 de outubro às 13h00 e proibição da circulação automóvel no dia 05 de outubro até às 13h00;
– proibido o estacionamento na Avenida de S. Gonçalo, entre a rotunda localizada na confluência com a Rua Prof. Dr. Arnaldo Sampaio e a Avenida de Londres e a Rua João XXI, a partir das 00h00 do dia 4 de outubro até às 15h00 do dia 05 de outubro;
– proibida a circulação automóvel na Rua João XXI e na Avenida de São Gonçalo, no tramo compreendido entre a Alameda Dr. Alfredo Pimenta e a rotunda localizada na confluência com a Rua Prof. Dr. Arnaldo Sampaio e a Avenida de Londres, a partir das 20h00 do dia 4 de outubro até às 15h00 do dia 05 de outubro;
IV. Os condicionamentos de trânsito poderão ainda ser aplicados aos arruamentos de e para os percursos das três iniciativas.
Excecionalmente, as autoridades policiais, PSP ou PM, poderão facultar o acesso de veículos aos arruamentos objecto de condicionamento, desde que afetos à prestação de socorro urgente e veículos de polícia ou à realização de serviços de interesse público indispensáveis e urgentes, bem como em situações cujas circunstâncias, designadamente, de mobilidade, justifiquem um tratamento de exceção.
Mais se informa que, decorrente dos condicionamentos atrás referidos, será suspenso o serviço público de transporte de passageiros municipal, prestado pelo operador GUIMABUS, no período das 08h00 às 13h00.
Publicado em: 01/10/2025