Realizou-se na manhã desta sexta-feira uma reunião religiosa no polidesportivo realizado no campo de futebol sintético do Lugarinho, na freguesia da Costa.
Num esclarecimento enviado ao Grupo Santiago, o Município refere ter recebido “a comunicação prévia de que iria realizar-se uma reunião religiosa num espaço aberto ao público, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 406/74, de 29 de agosto”, segundo o qual “as pessoas ou entidades que pretendam realizar reuniões, comícios, manifestações ou desfiles em lugares públicos ou abertos ao público deverão avisar por escrito e com a antecedência mínima de dois dias úteis o governador civil do distrito ou o presidente da câmara municipal, conforme o local da aglomeração se situe ou não na capital do distrito”.
Acrescenta a Câmara que “o direito de reunião, garantido pela Constituição da República Portuguesa, no seu artigo 45.º, e regulamentado por aquele diploma, não carece de autorização, sendo reconhecido a todos os cidadãos o livre exercício do direito de se reunirem pacificamente em lugares públicos, abertos ao público e particulares, independentemente de autorizações, para fins não contrários à lei, à moral, aos direitos das pessoas singulares ou coletivas e à ordem e à tranquilidade públicas”.
Publicado em: 06/06/2025