O Conselho de Disciplina da Federação Portuguesa de Futebol suspendeu o presidente do Vitória por 45 dias.
O castigo resulta do processo disciplinar que foi instaurado a António Miguel Cardoso na sequência das declarações proferidas após o jogo com o Sp. Braga, da Taça da Liga. Além da suspensão por 45 dias, o presidente do Vitória foi ainda multado em 5.355 euros.
De acordo com o acórdão do processo disciplinar, António Miguel Cardoso foi condenado pela prática de uma infração disciplinar, concretamente do artigo 136.º, que diz respeito à lesão da honra e da reputação e denuncia caluniosa, por referência ao artigo 112.º, n.º 1, ou seja, lesão da honra e da reputação dos órgãos da estrutura desportiva e dos seus membros.
Publicado em: 27/11/2024