Skip to content
  • Desporto
  • Bigger
  • Podcasts
  • Artigos de opinião
  • Imobiliária
  • Necrologia
  • GuimaPress
    • Rádio Santiago
    • Canal 2
    • O Comércio de Guimarães
    • Desportivo de Guimarães
    • Bigger Magazine
    • Guimarães Digital
    • Grupo santiago
  • Desporto
  • Bigger
  • Podcasts
  • Artigos de opinião
  • Imobiliária
  • Necrologia
  • GuimaPress
    • Rádio Santiago
    • Canal 2
    • O Comércio de Guimarães
    • Desportivo de Guimarães
    • Bigger Magazine
    • Guimarães Digital
    • Grupo santiago
Assinatura
Login
  • Desporto
  • Bigger
  • Podcasts
  • Artigos de Opinião
  • Necrologia
  • Imobiliária
  • GuimaPress
    • Rádio Santiago
    • Canal 2
    • O Comércio de Guimarães
    • Desportivo de Guimarães
    • Bigger Magazine
    • Guimarães Digital
    • Grupo santiago
  • Assinatura
  • Perfil
  • Desporto
  • Bigger
  • Podcasts
  • Artigos de Opinião
  • Necrologia
  • Imobiliária
  • GuimaPress
    • Rádio Santiago
    • Canal 2
    • O Comércio de Guimarães
    • Desportivo de Guimarães
    • Bigger Magazine
    • Guimarães Digital
    • Grupo santiago
  • Assinatura
  • Perfil
Assinatura Digital
Login

A videovigilância

Bolama
Decatlon

No passado sábado acordaram os vimaranenses com a triste notícia de que mais um dos seus monumentos havia sido objeto de atentado à sua
integridade.

 

Decatlon

Desta vez era o padrão de D. João I, localizado junto à capela de São Lázaro que assinala a entrada, em 1386, no burgo de Guimarães, do rei da “Boa
Memória” vindo em agradecimento à Senhora da Oliveira pela vitória alcançada na batalha de Aljubarrota em 14/12/1385, contra os Castelhanos, batalha que se viria a manifestar crucial na luta pela nossa Independência.

Ao percorrermos as notícias do passado recente, últimas 3 ou 4 décadas, verificámos, infelizmente, não ser este caso único.

Ainda na madrugada do dia 30/08/2014 ocorria mais um atentado contra a estátua do nosso primeiro rei, D. Afonso Henriques, obra do grande mestre
Soares dos Reis, inaugurada em 20/10/1887 e instalada junto ao Paço dos Duques de Bragança à qual havia sido partida a espada.

Demonstrando tratar-se de monumento apelativo para os desmandos e actos de vandalismo, semelhante acontecimento haveria de ocorrer, novamente, em Outubro de 2021.

Em Fevereiro de 2022 era também notícia a tentativa de incêndio no alpendre da capela de Nossa Senhora da Conceição, importante monumento
vimaranense objeto de avultados investimentos nas obras de restauro exteriores e sobretudo interiores.

Também vários outros tipos de actos de vandalismo vão sendo notícia, como pichagens, viaturas de vidros partidos, montras partidas, desacatos e distúrbios no centro histórico, etc.

Sendo certo que muito tem sido feito no âmbito da sensibilização dos cidadãos no respeitante à importância dos monumentos enquanto testemunhos vivos do nosso passado e da nossa história, continua a manifestar-se pertinente pensar noutras formas preventivas da sua proteção.

Assim, o recurso à videovigilância tem vindo a constituir, cada vez mais, meio importante nesta luta, desde logo como factor de dissuasão.

Ainda hoje, segunda-feira, foi mesmo objecto de notícia destacada no jornal Público a aprovação da expansão do sistema da videovigilância da cidade do Porto das actuais 79 câmaras para mais 117, aguardando apenas a aprovação por parte da CNPD (Comissão Nacional de Proteção de Dados) do pedido formulado pela Polícia de Segurança Pública no âmbito do protocolo estabelecido entre esta entidade e o Município do Porto.

Este tema da videovigilância foi já objecto de acesa discussão em Guimarães, penso que nos finais do século passado, lançado pelo presidente António
Magalhães, em consequência de acontecimentos semelhantes e da necessidade de proporcionar condições à segurança e protecção do património.

É sabido que a adopção de sistemas de videovigilância no espaço público levanta diversas questões e preocupações, que podem ser de vária natureza
como privacidade, segurança, eficácia e legalidade.

Na verdade, a videovigilância pode ser vista como uma invasão do direito à privacidade dos cidadãos, uma vez que captura imagens e, potencialmente,
comportamentos sem o consentimento das pessoas. Existe, pois, o risco de abuso de sistemas de vigilância por parte das autoridades, com monitorização excessiva ou discricionária de certos grupos ou indivíduos.

Constitui também questão crucial saber se a videovigilância realmente previne crimes ou se apenas desloca a actividade criminosa para áreas não vigiadas, contudo, a capacidade de responder rapidamente a incidentes capturados pelas câmaras e a eficácia dessa resposta são aspectos importantes a considerar.

Os sistemas de videovigilância deverão, pois, estar em conformidade com as leis de proteção de dados e privacidade vigentes devendo as autoridades
garantir transparência sobre onde e como os sistemas de videovigilância são usados, incluindo sinalização clara e informações acessíveis ao público.

Fica, pois, o sentimento de que a videovigilância que no passado tanta polémica aqui em Guimarães causou, e na qual fui eu mesmo objecto de tantos
ataques, foi já adoptada em vários espaços públicos de muitas importantes cidades portuguesas e do mundo.

A razão antes do tempo.

Boas férias para todos.

Guimarães, 6 de Agosto de 2024
António Monteiro de Castro

Publicado em: 19/08/2024

Leapmotor APA VitrusBus Guimarães Verde Bolama

Notícias Relacionadas

A Mobilidade e as Ciclovias

António Magalhães: O Homem que deu início a uma grande transformação em Guimarães

Acção concreta: PDM e Habitação

Leapmotor VitrusBus Bolama

Notícias em Vídeo Explorar Mais →

▶

Presidente da A.G. do Vitória apela à presença dos sócios na A.G.E.

Footer Guimarães Digital

Contactos Rápidos

+351 253 421 700
geral@guimaraesdigital.com
Edifício Santiago, Rua Dr. José Sampaio n.º 264, 4810-275 Guimarães
Ficha Técnica Contactos Estatuto Editorial
Copyright © 2026 EPIC Júnior
AO VIVO
A TOCAR AGORA
Aguardando rádio...
Consentimento de cookies e política de privacidade

Para proporcionar a melhor experiência possível, utilizamos tecnologias como cookies para armazenar e/ou aceder a informação do dispositivo. Ao consentir estas tecnologias, permite-nos processar dados como comportamento de navegação ou IDs exclusivos neste site. A recusa ou a revogação do consentimento pode afetar negativamente determinadas funcionalidades.

Funcional Always active
O armazenamento ou acesso técnico é estritamente necessário para a finalidade legítima de permitir a utilização de um serviço específico explicitamente solicitado pelo assinante ou utilizador, ou para a finalidade exclusiva de realizar a transmissão de uma comunicação através de uma rede de comunicações eletrónicas.
Preferences
The technical storage or access is necessary for the legitimate purpose of storing preferences that are not requested by the subscriber or user.
Statistics
The technical storage or access that is used exclusively for statistical purposes. The technical storage or access that is used exclusively for anonymous statistical purposes. Without a subpoena, voluntary compliance on the part of your Internet Service Provider, or additional records from a third party, information stored or retrieved for this purpose alone cannot usually be used to identify you.
Marketing
The technical storage or access is required to create user profiles to send advertising, or to track the user on a website or across several websites for similar marketing purposes.
  • Manage options
  • Manage services
  • Manage {vendor_count} vendors
  • Read more about these purposes
View preferences
  • {title}
  • {title}
  • {title}